O Conselho Regional de Admissão do Norte, CRAN, é o órgão da Ordem dos Arquitectos responsável pela admissão dos candidatos da área geográfica da SRN e zela que estes cumpram e representem o estabelecido na Directiva n.º 85/384/CEE.
Processos em curso como o de Bolonha, (com uma formação académica que facilita progressivamente a integração directa de licenciados no mercado de trabalho) assim como o desenvolvimento de legislação que virá colocar em pé de igualdade e em concorrência directa todos os profissionais da união europeia, colocam a este Conselho desafios e exigências muito específicas no âmbito da defesa e reconhecimento das capacidades e conhecimentos dos membros da Ordem dos Arquitectos.
Torna-se assim urgente reflectir sobre questões como a qualidade dos profissionais da arquitectura no contexto nacional e da União Europeia, das condições de acesso à profissão e das possibilidades de integração activa de arquitectos na realidade do mercado de trabalho. Esta reflexão deverá fazer-se com base na experiência adquirida e passada, no panorama do mercado de trabalho, nas possíveis saídas profissionais e nas oportunidades de expansão para áreas cada vez mais alargadas geograficamente.
O Conselho Nacional de Admissão, CNA, o Conselho Regional de Admissão do Norte, CRAN, e Conselho Regional de Admissão do Sul, CRAS, deram início, ainda durante o mandato anterior, a um debate sobre o actual Sistema de Admissão, uma vez que este já não corresponde ás exigências e expectativas que actualmente se colocam. Os actuais Órgãos Sociais da SRN pretendem apresentar e aprovar a revisão do actual Regulamento de Inscrição à Ordem dos Arquitectos ainda durante o ano de 2011.
Assim, pretende-se que o processo de revisão, conduzido pelo Conselho Nacional de Admissão, com a participação dos Conselhos Regionais de Admissão e as reflexões produzidas no âmbito da Directiva Europeia das Qualificações Profissionais e do quadro legislativo emanado pelo Conselho dos Arquitectos da Europa, CAE, venha a resultar num Sistema de Admissão mais claro e eficaz.
Fátima Fernandes, arquitecta
Presidente do Conselho Regional de Admissão do Norte da Ordem dos Arquitectos
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Regulamento de Inscrição | Análise
O Conselho Nacional de Admissão da Ordem dos Arquitectos está a coordenar o processo de revisão do Regulamento de Inscrição, RI. Os temas em debate estão sobretudo relacionados com a definição do Período de Experiência Profissional Acompanhada, PEPA, a sua orientação e avaliação, bem como o processo de formação neste período.
O processo de revisão do Regulamento de Inscrição, na Ordem, conduzido pelo Conselho Nacional de Admissão, CNA, integra a participação dos Conselhos Regionais de Admissão e as reflexões produzidas no seio da Coordenação Nacional da Directiva Europeia Qualificações Profissionais e do Conselho dos Arquitectos da Europa, CAE.
Mais informações em www.arquitectos.pt
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Formação complementar | Acções de formação e provas
Informações sobre as Acções de Formação Complementar e de Apoio ao Estágio e Provas de verificação de conhecimentos em estatuto e deontologia estão disponíveis em www.oasrn.org > Formação.
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Formulários
Os formulários com a ficha de candidatura a Membro efectivo, ficha de inscrição a Estágio Profissional, ficha de conclusão de Estágio, ficha de inscrição a Avaliação Curricular, proposta de Inscrição Temporária e proposta de reinscrição estão disponíveis para download em www.oasrn.org > Cons. Admissão.
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Formação Opcional em Matérias de Arquitectura | Informação
De acordo com deliberação do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, as iniciativas cujo objectivo principal seja conferir competências específicas para o desempenho profissional ou dotar o arquitecto de ferramentas úteis e específicas da área da arquitectura, que contribuam para o melhor desempenho da sua profissão, devem ser contabilizadas enquanto “Formação Opcional em Matérias” de acordo com o número de horas efectivo e do respectivo programa.
Tendo em consideração que o processo de admissão à OA é um processo dispendioso para os arquitectos estagiários e a Instituição, o CRAN tenta garantir que os eventos a que atribui créditos para além de se enquadrarem no âmbito da Formação Opcional em Matérias de Arquitectura, cumpram um conjunto de critérios: “conteúdos”, “programa”, “número de horas”, e que sejam preferencialmente gratuitos.
Actualmente a quantidade de propostas de eventos que chegam ao CRAN a pedir créditos é muito ampla e no leque de pedidos que nos chegam damos preferência aos eventos que cumprem a totalidade dos critérios acima referidos, sempre na defesa do que consideramos mais qualificado para os nossos estagiários, no âmbito da Formação Opcional em Matérias de Arquitectura.
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Atribuição de créditos | Formalização de pedido à OA
Para a atribuição de créditos para "Formação Obrigatória em Matérias Opcionais de Arquitectura" para efeitos de admissão à Ordem dos Arquitectos deverá ser formalizado um pedido ao cuidado da Arquitecta Fátima Fernandes, Presidente do Conselho de Admissão Regional Norte da OA para o e-mail admissao@oasrn.org.
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Validação da 'Formação Opcional' - organizada pela O.A.
Documento (PDF)
Validação da 'Formação Opcional' - organizada por outras entidades
Documento (PDF)
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