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» OS ARQUITECTOS COM ESCRITÓRIO FIXO OU EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ARQUITECTURA TÊM QUE DISPOR DE LIVRO DE RECLAMAÇÕES?

O Parecer nº 17/2009 da Procuradoria-Geral da República, que se disponibiliza abaixo em pdf, conclui:
"1. Para efeitos do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, os ateliers de arquitectura, que nunca integraram as listas anexas a estes diplomas, não devem ser considerados "estabelecimentos de contacto público", encontrando-se, por isso, excluídos do seu âmbito de aplicação;
2. Consequentemente, não é obrigatória a existência e disponibilização do "Livro de Reclamações" nos ateliers dos arquitectos."

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Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente, a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.

A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax dirigidos a:

Ordem dos Arquitectos
Secção Regional do Norte
RUA ÁLVARES CABRAL N.° 144
4050-040 PORTO
Tel. 222 074 250

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