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» QUAIS OS SERVIÇOS, NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO, SUJEITOS A UMA TAXA REDUZIDA DO IVA DE 6%?

De acordo com a "Lista I - BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA", a qual consta do Portal das Finanças, e se encontra em

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/c_iva_listas.htm#L1

os serviços, na área da construção, sujeitos a uma taxa reduzida do IVA (6%), são os seguintes:

"2.18 - As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, independentemente do promotor, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela.

2.19 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (redacção da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU. (redacção da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

2.25 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20 %, desde que certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação.

2.26 - As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade.

2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços."

A prestação de serviços para elaboração de projectos de arquitectura não está abrangida pela taxa reduzida do IVA.

Todas as informações acima descritas deverão ser verificadas e actualizadas através da consulta ao Portal das Finanças e/ou directamente junto do balcão dos serviços das Finanças.


Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente, a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.

A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax dirigidos a:

Ordem dos Arquitectos
Secção Regional do Norte
RUA ÁLVARES CABRAL N.° 144
4050-040 PORTO
Tel. 222 074 250

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