» O QUE É O REGIME EXCECIONAL PARA A REABILITAÇÃO URBANA (RERU)?
O Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, dispensa as obras de reabilitação urbana do cumprimento de determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, pelo facto de essas normas estarem orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios.
Ver Guia Prático do Regime Excepcional para a Reabilitação Urbana: Guhttps://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/RERU/index.htmlo
Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente,
a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.
A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos
ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax
dirigidos a:
Ordem dos Arquitectos
Secção Regional do Norte
RUA ÁLVARES CABRAL N.° 144
4050-040 PORTO
Tel. 222 074 250