5.
|
AMBIENTE |
|
> |
Avaliação de Impacte Ambiental
|
|
|
Decreto-Lei n.° 87/2023
de 10 de outubro
Altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 152-B/2017
de 11 de Dezembro
Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE.
|
|
|
Lei n.° 37/2017
de 2 de Junho
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
|
|
|
Portaria n.° 30/2017
de 17 de Janeiro
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, que estabelece os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
|
|
|
Portaria n.° 395/2015
de 4 de Novembro
Estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental e revoga a Portaria n.º 330/2001, de 2 de abril.
|
|
|
Portaria n.° 368/2015
de 19 de Outubro
Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental.
|
|
|
Portaria n.° 326/2015
de 2 de Outubro
Aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
|
|
|
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 30/2017 DE 17 DE JANEIRO |
|
|
Decreto-Lei n.° 179/2015
de 27 de Agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 47/2014
de 24 de março
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
|
|
|
Decreto-Lei n.° 151-B/2013
de 31 de Outubro
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
|
|
|
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 47/2015 DE 24 DE MARÇO, PELO DECRETO-LEI Nº 179/2015 DE 27 DE AGOSTO, PELA LEI Nº 37/2017 DE 2 DE JUNHO E PELO DECRETO-LEI Nº 152-B/2017 DE 11 DE DEZEMBRO ALTERADA PELO DECRETO-LEI Nº 102-D/2020 DE 10 DE DEZEMBRO
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 87/2023, DE 10 DE OUTUBRO
|
|
|
Aviso n.° 161/2012
de 8 de Outubro
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Protocolo Relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adotado em Kiev, na Ucrânia, em 21 de maio de 2003.
|
|
|
Decreto n.° 13/2012
de 25 de Junho
Aprova o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, assinado em Kiev, em 21 de maio de 2003.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 60/2012
de 14 de Março
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).
|
|
|
Decreto-Lei n.° 58/2011
04 de Maio
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
|
|
|
Decreto Legislativo Regional n.° 30/2010/A
de 15 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental.
|
|
|
Portaria n.° 1067/2009
de 18 de Setembro
Altera e republica a Portaria n.º 1102/2007, de 7 de Setembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental. |
|
|
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 368/2015 DE 19 DE OUTUBRO |
|
|
Portaria n.° 1102/2007
de 7 de Setembro
Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Revoga a Portaria n.º 1257/2005 de 2 de Dezembro. |
|
|
ALTERADA PELA PORTARIA N.º 1067/2009 DE 18 DE SETEMBRO REVOGADA PELA PORTARIA Nº 368/2015 DE 19 DE OUTUBRO |
|
|
Decreto-Lei n.° 232/2007
de 15 de Junho
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
|
|
|
ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 58/2011 DE 04 DE MAIO
|
|
|
Declaração de Rectificação n.° 2/2006
de 6 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/2005, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, contendo a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2005. |
|
|
Portaria n.° 1257/2005
de 2 de Dezembro
Revê as taxas a cobrar no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA). Revoga a Portaria n.º 1182/2000, de 18 de Dezembro. |
|
|
REVOGADA PELA PORTARIA N.º 1102/2007 DE 7 DE SETEMBRO |
|
|
Decreto-Lei n.° 197/2005
de 8 de Novembro
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio. |
|
|
RECTIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 2/2006 DE 6 DE JANEIRO |
|
|
Portaria n.° 379/2003
de 10 Maio
Altera a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.ºs 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da Medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural Programa AGRO. |
|
|
Portaria n.° 123/2002
de 8 de Fevereiro
Define a composição e o modo de funcionamento e regulamenta a competência do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental.
|
|
|
Declaração de Rectificação n.° 13-H/2001
de 31 de Maio
De ter sido rectificada a Portaria 330/2001 de 2 de Abril, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA). |
|
|
Declaração de Rectificação n.° 13-D/2001
de 31 de Maio
De ter sido rectificado o Decreto-Lei 127/2001 de 17 de Abril, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território. |
|
|
Decreto-Lei n.° 127/2001
de 17 de Abril
Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território. |
|
|
RECTIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º13-D/2001 DE 31 DE MAIO. |
|
|
Portaria n.° 330/2001
de 2 de Abril
Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA). |
|
|
RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 13-H/2001 DE 31 DE MAIO REVOGADA PELA PORTARIA Nº 395/2015 DE 4 DE NOVEMBRO. |
|
|
Decreto-Lei n.° 74/2001
de 26 de Fevereiro
Revoga o n.º3 do art.º 46º do Decreto-Lei n.º69/2000, de 3 de Maio, que institui o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental. |
|
|
Declaração de Rectificação n.° 7-D/2000
de 30 de Junho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997. |
|
|
Decreto-Lei n.° 69/2000
de 3 de Maio
Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997.
|
|
|
RECTIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 7-D/2000, DE 30 DE JUNHO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 74/2001, DE 26 DE FEVEREIRO, E N.º 197/2005 DE 8 DE NOVEMBRO, ALTERADOS OS ANEXOS I E II PELO DECRETO-LEI N.º 60/2012, DE 14 DE MARÇO E REVOGADO O DIPLOMA PELO DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO
|
|
|
Decreto Regulamentar n.° 38/90
de 27 de Novembro
Avaliação de impacte ambiental (AIA), nos projectos referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho. |
|
|
REVOGADO PELO DECRETO-LEI N.º 69/2000 DE 3 DE MAIO. |
|
|
Decreto-Lei n.° 186/90
de 6 de Junho
Avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, concretizando os objectivos da Lei de Bases do Ambiente |
|
|
REVOGADO PELO DECRETO-LEI N.º 69/2000 DE 3 DE MAIO. |
|
|
|
|