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COVID-19
 
> Medidas de Apoio à Sustentabilidade da Economia e das Empresas - ARRENDAMENTO
 

Lei n.° 45/2020 de 20 de Agosto

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril.

 

Lei n.° 17/2020 de 29 de Maio

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

 

Portaria n.° 91/2020 de 14 de Abril

Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS- -CoV -2 e doença COVID -19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.

 

Lei n.° 4-C/2020 de 6 de Abril

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

 
 

ALTERADA PELA LEI Nº 17/2020 DE 29 DE MAIO E PELA LEI Nº 45/2020 DE 20 DE AGOSTO



[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado