OASRN

38.
FUNÇÃO PÚBLICA
 
> Duração Horário de Trabalho
 

Lei n.° 66/2012 de 31 de Dezembro

Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.

 

Decreto-Lei n.° 325/98 de 18 de Agosto

Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública.

 

Decreto-Lei n.° 259/98 de 18 de Agosto

Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

 
 

ALTERADA PELA LEI N.º 66/2012 DE 31 DE DEZEMBRO



[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado