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INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS |
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Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos |
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Decreto-Lei n.° 90/2019
de 5 de julho
Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
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Portaria n.° 179/2017
de 30 de Maio
Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho
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Decreto-Lei n.° 23/2014
de 14 de fevereiro
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
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RECTIFICADO PELO DECRETO-LEI Nº 26/2014 DE 14 DE ABRIL. ALTERADA PELO DECRETO-LEI Nº 90/2019 DE 5 DE JULHO |
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Decreto-Lei n.° 204/2012
de 29 de Agosto
Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro.
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Decreto-Lei n.° 268/2009
de 29 de Setembro
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
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Decreto Legislativo Regional n.° 36/2004/A
de 20 de Outubro
Regulamenta a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística.
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Portaria n.° 41/2004
de 14 de Janeiro
Aprova o modelo de alvará da licença para os recintos de espectáculos e divertimentos públicos.
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Decreto Regulamentar n.° 16/2003
de 9 de Agosto
Aprova ao especificações técnicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
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Decreto-Lei n.° 309/2002
16 de Dezembro
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.
REVOGADAS AS ALÍNEAS B) E C) DO ARTIGO 2.º, O ARTIGO 4.º E A ALÍNEA B) DO N.º 1 DO ARTIGO 8.º, PELO DECRETO-LEI N.º141/2009 DE 16 DE JUNHO, REVOGADO O N.º2 DO ARTIGO 3.º PELO DL 48/2011 DE 1 DE ABRIL, REVOGADAS AS ALÍNEAS A) E B) DO N.º4 DO ART.º 10.º, O N.º3 DO ART.º 14.º E A ALÍNEA C) DO N.º1 DO ART.º 21.º E ALTERADO O DIPLOMA PELO DECRETO-LEI N.º 204/2012 DE 29 DE AGOSTO
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Portaria n.° 510/96
de 25 de Setembro
Fixa as taxas devidas pelas vistorias, em conformidade com a classificação dos recintos, feita no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/95, de 16 de Dezembro.
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Decreto Regulamentar n.° 34/95
de 16 de Dezembro
Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
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REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO-LEI N.º 220/2008 DE 12 DE NOVEMBRO
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Decreto-Lei n.° 315/95
de 28 de Novembro
Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.
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REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 23/2014 DE 14 DE FEREVEIRO. |
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Decreto-Lei n.° 271/84
de 6 de Agosto
Estabelece as disposições relativas à construção de instalações destinadas a boites, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controle de poluição sonora.
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Norma sobre Guardas do Instituto Português da Qualidade:
NP EN 4491 – Guardas para edifícios. Características dimensionais e métodos de ensaio.
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Ver também os temas ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO |
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