Decreto-Lei n.° 61/95
de 7 de Abril
Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93 de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos, prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.
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