OASRN

8.
ARMAZEM E ARMAZENAGEM
 
> Armazenagem de Gases e Petróleo Liquefeitos
 

Despacho n.° 9288/2015 de 17 de Agosto

Projetistas/responsáveis técnicos, seguros de postos de abastecimento.

 

Decreto-Lei n.° 217/2012 de 9 de Outubro

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

 

Decreto-Lei n.° 389/2007 de 30 de Novembro

Altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento.

 

Decreto-Lei n.° 267/2002 de 26 de Novembro

Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

 
 

ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 389/2007, DE 30 DE NOVEMBRO, N.º 31/2008, DE 25 DE MARÇO, N.º 195/2008, DE 6 DE OUTUBRO E N.º 217/2012, DE 9 DE OUTUBRO

 

Portaria n.° 460/2001 de 8 de Maio

Aprova o Regulamento de Segurança das instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GLP) com capacidade até 200 m3 por recipiente.

 

Portaria n.° 451/2001 de 5 de Maio

Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GLP).

 

Decreto-Lei n.° 124/97 de 23 de Maio

Estabelece as disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleos liquefeitos (GLP) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GLP, bem como a instalação de aparelhos a gás com potências elevadas.

 

NP EN 4491 – Guardas para edifícios.
Características dimensionais e métodos de ensaio.


 

 


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Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


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Ex: 73/73


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Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado