OASRN

86.
TURISMO
 
> Agências de Viagens e Turismo
 

Decreto Legislativo Regional n.° 21//2021/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302.

 

Decreto-Lei n.° 17/2018 de 8 de Março

Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302.

 

Declaração n.° 13/2012 de 13 de Dezembro

Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 34/XII.

 

Declaração n.° 14/2012 de 13 de Dezembro

Caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 33/XII.

 

Decreto-Lei n.° 199/2012 de 24 de Agosto

Altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

 

Decreto-Lei n.° 61/2011 de 6 de Maio

Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo.




 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º199/2012 DE 24 DE AGOSTO.
REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 17/2018 DE 8 DE MARÇO


Ver também o tema ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado