OASRN

ORDEM DOS ARQUITECTOS | SECÇAO REGIONAL NORTE
Regulamento de Subscrição no directório

PROCURA ARQUITECTO?
Preâmbulo

O PROCURA ARQUITECTO? é um directório sócio-profissional de arquitectos da região norte de Portugal, promovido e gerido pela OA-SRN.
Disponibilizado on-line no seu sitio institucional (www.oasrn.org), destina-se ao público, em geral, e ao promotor de intervenções arquitectónicas e urbanísticas, em particular, procurando facultar-lhes um instrumento de busca que facilite a identificação e selecção de arquitecto(a) para determinada intervenção que porventura tenha em vista.

O PROCURA ARQUITECTO? pretende ser ainda um estímulo aos arquitectos para a modernização das suas ferramentas de promoção profissional, razão pela qual é dado ênfase à indicação do seu sitio da internet ou blogue profissional.

ARTIGO 1.º Condições de inclusão no directório

1 - Podem aceder à inclusão no directório PROCURA ARQUITECTO? todos os arquitectos inscritos na Ordem dos Arquitectos que se encontrem nas seguintes condições:
a) sejam membros da Secção Regional do Norte;
b) em gozo pleno dos seus direitos de membro efectivo, nomeadamente que tenham as quotas em dia;
c) que se encontrem a exercer a actividade de arquitecto nas circunstâncias referidas na alínea
a) e b) do art.º 44.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos;
d) que se encontrem registados no sitio da internet da OA-SRN (www.oasrn.org).

ARTIGO 2.º Modo de inscrição

1 - O directório PROCURA ARQUITECTO? é um serviço electrónico gratuito, disponível a todos os associados que preencham os requisitos previstos no art. 1º do presente Regulamento e após o registo válido no sitío da OA-SRN.

2 - O registo no sitio da internet da OA-SRN é feito online, mediante o preenchimento do respectivo formulário de inscrição disponível em www.oasrn.org, e aceitação do respectivo regulamento.

3 - O acesso à introdução, gestão e manutenção dos conteúdos de cada inscrição, é feita pelo próprio associado dentro da sua Área Pessoal reservada, no sítio da OA-SRN.

ARTIGO 3.º Condições de utilização do PROCURA ARQUITECTO?

1 - A utilização do serviço do directório PROCURA ARQUITECTO? no sitio da internet da OASRN, está dependente:
a) do cumprimento no disposto no artigo 1º do presente regulamento.
b) da aceitação voluntária, por parte do membro interessado em constar do directório PROCURA ARQUITECTO?, do presente regulamento e das condições referidas no formulário de inscrição;
c) da introdução, edição e actualização da informação constante no espaço pessoal do directório, que é da inteira responsabilidade do associado interessado, devendo responder aos propósitos profissionais e éticos subjacentes à sua actividade profissional e a este directório.
d) da aceitação de que a informação colocada online no espaço do PROCURA ARQUITECTO?, sendo pública, poderá ser utilizada por terceiros, não podendo ser assacada à OASRN qualquer responsabilidade por tal utilização.

ARTIGO 4.º Regras para a introdução de informação no directório

1 - O espaço de cada associado no PROCURA ARQUITECTO? consiste:
a) numa página de início, onde consta uma imagem e um texto de apresentação;
b) num conjunto de páginas de apresentação de projectos, onde consta uma imagem, dados e texto de descrição referentes ao projecto.
c) num espaço lateral de visualização de dados de identificação, contactos e currículo associado, acompanhado da possibilidade de descarga de CV.

2 - As imagens utilizadas devem ser:
a) representativas do trabalho do arquitecto;
b) em formato rectangular ao alto ou ao baixo, desde que o lado maior não ultrapasse os 445 pixels.
c) enviadas em formato jpg, com uma resolução de 72 dpi, não excedendo os 500kb;
d) acompanhadas pela respectiva identificação, construída de acordo com a seguinte lógica e sequência, a qual não pode ultrapassar os 60 caracteres (incluindo espaços): 1º: nome do projecto; 2º: local; 3º: data de projecto.

3 - Caso o arquitecto aderente pretenda fazer constar da sua ficha individual do directório, uma ligação para uma outra página de internet e ou blogue, deverão estes corresponder a uma página ou blogue profissional do arquitecto ou da empresa que representa, e abarcar unicamente conteúdos ligados à sua actividade profissional e à área da arquitectura e/ou urbanismo.

4 - O texto resumido para Curriculum Vitae CV não pode ultrapassar os 500 caracteres incluindo espaços.

5 - O documento em formato pdf. com o Curriculum Vitae do arquitecto aderente não pode exceder os 1000kb.

ARTIGO 5.º Condições de suspensão e anulação da subscrição

1 - A cada momento podem ser suspensas pela OA-SRN as inscrição dos arquitectos que:
a) tenham o registo no sitio da Internet da OA-SRN desactivado, por incumprimento do disposto no respectivo regulamento;
b) pratiquem qualquer acto em violação do presente regulamento, como a subversão dos objectivos e princípios subjacentes ao directório profissional.

2 - A subscrição pode ser reactivada desde que seja corrigida a situação que deu origem à respectiva suspensão.

3 - Em casos de faltas graves ou continuadas a OA-SRN reserva-se o direito de anular o registo do associado no sítio da Internet, desactivando consequentemente o seu espaço próprio no directório.

ARTIGO 8.º Disposições finais

1 - A OA-SRN reserva-se o direito de suspender temporariamente ou encerrar definitivamente o directório PROCURA ARQUITECTO? quando assim o entender.

2 - A OA/SRN não se responsabiliza pela conformidade dos dados fornecidos pelos arquitectos aderentes, sendo destes a total responsabilidade pela sua inclusão no directório.