Foi publicado em Diário da República o seguinte diploma legal:
Portaria n.º 1149/2010 de 4 de Novembro Vincula vários serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa.
Este diploma legal estabelece que os serviços e organismos do Ministério da Cultura (mencionados no artigo 1.º) vinculam-se à jurisdição do CAAD para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros, e que tenham por objecto questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou programação nas áreas da arquitectura.
A Portaria acima referida está já inserida no tema Arbitragem, da compilação de diplomas legais que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN, disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.
Editor Filipa de Castro Guerreiro com Carolina Medeiros