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2020-11-11 | Concursos Públicos para aquisição de serviços - Requalificação da Escola Marquês de Pombal - Requalificação da Escola Gualdim Pais



COMUNICADO AOS MEMBROS


Concursos Públicos, promovidos pelo Município de Pombal, para a Requalificação: 
Escola Marquês de Pombal - (Elaboração do projeto) - Processo n.º 004/CPB/SA/20
Escola Gualdim Pais - (Elaboração do projeto) - Processo n.º 005/CPB/SA/20


Na sequência da tomada de conhecimento de dois Concursos Públicos, promovidos pelo Município de Pombal, um para a Requalificação da Escola Marquês de Pombal e outro para a Requalificação da Escola Gualdim Pais, publicados, respectivamente, em D.R. n.º 209, de 27 de Outubro de 2020 e em D.R. n.º 211, de 29 de Outubro de 2020, o Pelouro da Encomenda do CDRC da Ordem dos Arquitectos procedeu à análise sumária das peças dos dois procedimentos - disponíveis em https://www.saphetygov.pt/ - em simultâneo, uma vez que, apesar das áreas de intervenção serem fisicamente distantes, o objecto da prestação de serviços de cada concurso é similar, pois que em ambos se pretende a «Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e especialidades para a requalificação da Escola ... que se encontra atualmente com algumas patologias que necessita de ser corrigidas ... de modo a criar boas condições de funcionamento».

Na sequência daquela análise, o Pelouro da Encomenda do CDRC enviou, a 11 de Novembro de 2020, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, manifestando as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.


Sumário das reservas que o CDRC considerou:

1. ELEMENTOS DA PROPOSTA
[Exigem-se documentos aos concorrentes que, para além de não serem alvo de avaliação, encontram-se desajustados face ao tipo de procedimento adoptado e ao enquadramento legal em vigor, designadamente, o «Termo de responsabilidade do coordenador de projetos»]
2. ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
[Contrariando o definido na lei, exigem-se elementos ao adjudicatário que são da responsabilidade do Dono de Obra fornecer, como o são o «Levantamento topográfico da área de intervenção» e os «... estudos geotécnicos necessários»]
3. PROGRAMA PRELIMINAR
[Necessidade de coordenação rigorosa dos trabalhos a prestar pela entidade externa que irá fazer a substituição das telhas de fibrocimento na Escola Gualdim Pais, com os serviços a prestar pelo adjudicatário]
4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
[Prazo máximo estabelecido para a fase de Estudo Prévio considerado diminuto e desajustado, face ao prazo global estabelecido, principalmente, no procedimento relativo à Requalificação da Escola Gualdim Pais]
5. PREÇO BASE
[O Preço Base fixado para cada procedimento não é considerado adequado, pois que imputam ao adjudicatário despesas com a elaboração de elementos que deveriam ser da responsabilidade da Entidade Adjudicante]
6. DIREITOS DE AUTOR
[Necessidade de salvaguarda das questões de direitos de autor relativas ao(s) autor(es) de cada um dos projectos fornecidos pela DREC]



1. ELEMENTOS DA PROPOSTA
Analisados e conjugados o n.º 11 - que fixa os elementos que constituem a proposta - com n.º 16 e respectivo Anexo IV - que define os critérios de adjudicação - de cada Programa de Procedimento, rapidamente se constata que a Entidade Adjudicante exige documentos aos concorrentes que, para além de não serem alvo de avaliação, encontram-se desajustados face ao tipo de procedimento adoptado e ao enquadramento legal em vigor, designadamente, o «Termo de responsabilidade do coordenador de projetos, anexo IV».
Ora,
Examinado o teor do Anexo IV, verifica-se que o documento em causa consubstancia-se numa declaração em que o coordenador de projecto atesta, por um lado, ter habilitações para praticar os actos próprios de engenharia, por outro lado, estar a assumir a mesma função noutras obras, identificando-as em termos de denominação, localização e identificação do dono de obra (ou direito de propriedade), e por último, responsabiliza-se «... pela elaboração e compatibilização das peças de projecto que coordena...».
Este documento, para além de exigir informações ao coordenador de projecto que não serão alvo de avaliação, estabelece uma exigência de habilitações profissionais redutora e discriminatória, pois que impõe que o coordenador de projecto seja engenheiro, impedindo sem qualquer fundamento os arquitectos, quando ambos se encontram habilitados a desempenhar tal função, de acordo com a classe de habilitação de alvará.

2. ELEMENTOS A FORNECER PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
De acordo com a Portaria 701-H/2008, o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «...topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
No caso em análise, apesar de em ambos os procedimentos a Entidade Adjudicante fornecer os elementos disponibilizados pela DREC e que caracterizam as pré-existências de cada área de intervenção - plantas gerais de cada Escola, Projectos de arquitectura, Projectos de Estruturas e Projecto de águas e esgotos -, está a exigir ao adjudicatário elementos que são da sua responsabilidade e que deveriam acompanhar o Programa do Concurso, como o são o «Levantamento topográfico da área de intervenção» e os «... estudos geotécnicos necessários», contrariando o que se encontra definido na lei e imputando encargos ilíquidos ao adjudicatário que, certamente, se revelarão avultados, face ao Preço Base estabelecido.
O CDRC considera crucial a disponibilização daqueles elementos, pois que são ferramentas essenciais para uma prognose sobre a complexidade técnica da prestação de serviços de elaboração de projecto e para a responsável elaboração da proposta para a respectiva prestação de serviços.
 
3. PROGRAMA PRELIMINAR
A Entidade Adjudicante indica, na alínea a) do n.º 17.1 do Caderno de Encargos, que a Requalificação da Escola Gualdim Pais deverá ter em conta a «verificação de todas as coberturas, com substituição ... das telas, colocação de isolamento térmico, novas betonilhas, ralos e tubos de queda, capeamentos, etc.», mas chama a atenção para o facto de que, aquela «...Escola ainda no final do ano de 2020/ início de 2021 será objecto de intervenção ao nível da cobertura com substituição das telhas de fibrocimento por chapas metálicas sandwich pir/pur com 4 cm pelo que os concorrentes devem ter em linha de conta na elaboração do projecto».
Aquela chamada de atenção, sem que, para o efeito, apresentem os elementos gráficos que representem as alterações a realizar nas coberturas e indiquem uma data final para a conclusão daqueles trabalhos, deixam questões em aberto e criam indefinições ao processo que poderão interferir negativamente com os serviços a prestar pelo adjudicatário, nomeadamente, com o levantamento rigoroso das necessidades de adaptação das coberturas.
O CDRC alerta o Município de Pombal para a necessidade imperiosa de haver uma coordenação rigorosa dos trabalhos a prestar pela entidade externa que irá fazer a substituição das telhas de fibrocimento, com os serviços a prestar pelo adjudicatário do concurso em apreço, fornecendo, atempadamente, todos os elementos necessários às adaptações da cobertura. 

4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Apesar do prazo global fixado para a execução do contrato de cada procedimento - Requalificação da Escola Marquês de Pombal (150 dias); Requalificação da Escola Gualdim Pais (120 dias) - o CDRC entende que o prazo máximo estabelecido para a fase de Estudo Prévio - de 60 e 30 dias, respectivamente -, no que diz respeito principalmente ao segundo procedimento, é diminuto e encontra-se desajustado face ao prazo global estabelecido, pois que, para além de se exigir ao adjudicatário a elaboração de elementos que não são da sua responsabilidade - «Levantamento topográfico da área de intervenção» - e que terão que ser elaborados por técnicos com competências específicas e adequadas para o efeito, as circunstâncias de imprevisibilidade relativas aos trabalhos de substituição das telhas de fibrocimento nas coberturas da Escola Gualdim Pais, poderão tornar esta fase mais morosa do que o espectável.
Nesse sentido, sugere-se o alargamento da fase de Estudo Prévio, pelo menos no procedimento relativo à Requalificação da Escola Gualdim Pais, para assegurar uma resposta eficaz por parte do adjudicatário.

5. PREÇO BASE
Tendo em conta que, em ambos os concursos, imputam ao adjudicatário despesas que deveriam ser da responsabilidade da Entidade Adjudicante, como a elaboração do «Levantamento topográfico da área de intervenção» e dos «... estudos geotécnicos...», o CDRC entende que o Preço Base fixado para cada procedimento - Requalificação da Escola Marquês de Pombal (55.000,00€); Requalificação da Escola Gualdim Pais (65.000,00 €) - não é adequado, pois que não garante ao adjudicatário condições financeiras razoáveis para uma resposta que salvaguarde a qualidade e o rigor expectáveis ao desenvolvimento dos vários projectos e estudos exigidos, bem como às demais obrigações e funções estabelecidas no Caderno de Encargos.

6. DIREITOS DE AUTOR
Aproveitamos para alertar o Município de Pombal para a necessidade de ficarem salvaguardadas as questões de direitos de autor relativas ao(s) autor(es) de cada um dos projectos fornecidos pela DREC.


Face às reservas acima apresentadas, o CDRC não pode deixar de sugerir à Entidade Adjudicante a reformulação do procedimento, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas, que comprometem a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário.


11/11/2020
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos



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Entidade Adjudicante:
Município de Pombal

Anúncio:
D.R. n.º 211, de 29 de Outubro de 2020

Objecto do contrato:
Requalificação da Escola Gualdim Pais - (Elaboração do projecto) - Processo n.º 005/CPB/SA/20.

Data de envio do anúncio para publicação:
2020/10/29

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:30 do 21.º dia a contar da data de envio do anúncio

Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Mérito Técnico da Proposta (MT)
Ponderação: 20 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço da Proposta (PP)
Ponderação: 80 %

Preço base: 
65000.00 €

Acesso ao processo de concurso:
Saphety (https://www.saphetygov.pt/)



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Entidade Adjudicante:
Município de Pombal

Anúncio:
D.R. n.º 209, de 27 de Outubro de 2020

Objecto do contrato:
Requalificação da Escola Marquês de Pombal - (Elaboração do projecto) - Processo n.º 004/CPB/SA/20

Data de envio do anúncio para publicação:
2020/10/27

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:30 do 21.º dia a contar da data de envio do anúncio

Critérios de adjudicação:
Melhor relação qualidade-preço: Sim
Critério relativo à qualidade
Nome: Mérito Técnico da Proposta (MT)
Ponderação: 20 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço da Proposta (PP)
Ponderação: 80 %

Preço base: 
55.000,00 €

Acesso ao processo de concurso:
Saphety (https://www.saphetygov.pt/)

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