Concurso Público de Concepção para Elaboração do Projecto do Centro de Artes de Águeda
Concurso sem participação da OASRN
Anúncio:
D.R. n.º 69, de 9 de Abril de 2010
Entidade Promotora:
Câmara Municipal de Águeda
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 12h00 do 45º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R. (24 de Maio de 2010).
As datas apresentadas deverão ser verificadas pela consulta dos respectivos anúncios e/ ou junto da entidade promotora.
Data de envio de Anúncio para publicação em D.R.:
8 de Abril de 2010
Outras informações:
Para obtenção e consulta das peças concursais deverão aceder à Plataforma Electrónica vortalGOV, em www.vortalgov.pt.
---------------------------------------------------------------------------
2010-04-21 | Comunicado aos Membros
O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (CDRN) considera NÃO RECOMENDÁVEL a participação dos membros da Ordem dos Arquitectos no concurso de concepção promovido pela Câmara Municipal de Águeda:
O Concurso de Concepção para Elaboração do Projecto do Centro de Artes de Águeda, promovido pela Câmara Municipal de Águeda, e publicado no Diário da República n.º 69, de 9 de Abril de 2010, contou, numa fase inicial, com a assessoria técnica do Conselho Directivo Regional do Norte (CDRN), conforme divulgado nos meios de comunicação da Ordem dos Arquitectos.
Em fase final de conclusão do processo do concurso e em face da posição irredutível da entidade adjudicante na manutenção de soluções que contrariavam a lei, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), ou punham em causa os princípios que devem nortear a contratação pública, para salvaguarda da qualidade da arquitectura e da dignidade e prestígio da profissão, viu-se, o CDRN, forçado a retirar o seu Apoio Institucional.
Nas peças do procedimento entretanto lançado constata-se a subsistência das ilegalidades previamente detectadas, nomeadamente a que se refere ao escrutínio popular subjacente à Apresentação Pública das propostas concorrentes, cujo resultado é um dos factores de avaliação com uma ponderação de 15%, o que se considera contrariar as disposições legais contidas no CCP, assim como os princípios da igualdade, da transparência e da concorrência.
Com efeito é, deste modo, colocada em causa a garantia de manutenção do anonimato e a responsabilidade exclusiva de um júri habilitado na avaliação e ordenação dos trabalhos.
Alerta-se ainda para as disposições contidas nos n.º5 da cláusula 7.ª e n.º6 da cláusula 20.ª do Caderno de Encargos, e no n.º2 da cláusula 9.º das Especificações técnicas do procedimento de Ajuste Directo subsequente ao Concurso de Concepção, que se considera estabelecerem obrigações demasiado penalizadoras para os projectistas.
Porto, 21 de Abril de 2010
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos
-----------------------------------------------------------------------------
2010-05-25 | Informação aos Membros - Concurso Centro de Artes de Águeda
O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (CDRN) comunica aos membros da Ordem que, em face da informação veiculada pela Câmara Municipal de Águeda, relativa ao "Concurso de Concepção para Elaboração do Projecto do Centro de Artes de Águeda ", de que existiria um parecer do Tribunal de Contas, sustentando a sua posição, patente nos Termos de Referência do concurso e relativo à Apresentação Pública das propostas concorrentes, bem como relativo a exigências expressas no Caderno de Encargos, diligenciou, junto do mesmo Tribunal de Contas, no sentido de confirmar tal facto.
Face à resposta exarada pelo dito Tribunal conclui-se que, a informação veiculada não é correcta, pelo que o CDRN informa os membros que o referido órgão não assume qualquer competência consultiva e que, em face deste facto, reiteramos o Comunicado datado de 21 de Abril de 2010 (www.oasrn.org/concursos), no qual se recomenda a não participação dos membros da Ordem no referido concurso.
Pelouro da Encomenda
Porto, 24 de Maio de 2010