Concurso Público para Elaboração do Plano Sectorial de Promoção de Acessibilidades da Fafe (Corredor Verde) - Rampa
Anúncio:
D.R. n.º 206, 24 de Outubro de 2012
Entidade Adjudicante:
Município de Fafe
Data de envio do anúncio para publicação:
24/10/2012
Prazo para apresentação das propostas:
Até às 17:00 do 24.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação.
Critérios de adjudicação:
_ Preço: 50%
_ Metodologia da Proposta: 50%
Acesso ao processo de concurso:
www.vortalgov.pt
Custo do processo:
gratuito
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Na sequência da análise sumária efectuada ao Processo de Concurso, disponibilizado através da plataforma electrónica VortalGov, enviou a OASRN ofício à Entidade Adjudicante, a 13/11/2012, no qual se evidenciaram as preocupações que , sinteticamente, a seguir se elencam:
1- Da análise da cláusula 9.º do Programa de Concurso, respeitante ao "Critério de Adjudicação", constata-se que, no âmbito do facto de avaliação Preço, "Caso seja aceite o preço anormalmente baixo, devidamente justificado, será atribuído a este factor a pontuação máxima". O Município de Fafe está assim, aparentemente, não só a admitir à priori a validação de propostas de preço anormalmente baixo, como a incentivar a apresentação das mesmas, transformando em regra uma situação que se entende excepcional.
Esta aparente subversão de princípios, não só contrataria o espírito da lei, como pode colocar em causa a qualidade da prestação de serviços que o Município de Fafe pretende contratar.
2- No Artigo 7.º do Caderno de Encargos, define a Entidade Adjudicante que "(..) no caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, o mesmo incorrerá numa penalidade correspondente ao dobro da prestação em falta."
De modo a garantir a justa aplicação desta cláusula, aconselhou-se a que o montante das penalidades fosse quantificado em função do atraso verificado, sendo proporcional ao número de dias de atraso.
13/11/2012
Pelouro da Encomenda