Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Casa da Cultura de Oliveira do Bairro Elaboração dos Projectos de Especialidades e Consultoria
Concurso sem participação da OASRN
Anúncio:
DR. nº 64, de 01 de Abril de 2009
Entidade Promotora:
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Prazo para apresentação das candidaturas:
Até às 17h00 do 14.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação. (14 de Abril de 2009)
Data de envio de Anúncio para publicação em D.R.:
31 de Março de 2009
Outras informações:
A OASRN solicitou à Entidade Promotora uma cópia do processo de Concurso, a 02 de Abril de 2009.
Na sequência do pedido, a Entidade Promotora enviou-nos, por e-mail, cópia do Programa de Concurso, no dia 03 de Abril de 2009.
Da análise daquele documento, informamos tratar-se de um "Concurso Limitado por Prévia Qualificação", tal como definido nos artigos 162.º a 192º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro).
O Projecto de Arquitectura foi elaborado pelos serviços da Entidade Promotora, e encontra-se na fase de concurso, desenvolvido ao nível do Estudo Prévio.
A Entidade Promotora pretende contratar, para além da elaboração dos projectos das várias especialidades:
- A Consultoria ao Projecto de Arquitectura: Arquitecto com o mínimo de 10 anos de experiência.
- A Coordenação geral das Especialidades/ Equipa Técnica: Arquitecto ou Eng.º Civil com o mínimo de 10 anos de experiência.
- A Elaboração do Projecto de Arquitectura de Cena: Arquitecto com o mínimo de 10 anos de experiência.
Para a qualificação dos candidatos - Modelo simples de qualificação (artigo 197.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) -, é exigida a cada um dos técnicos que integram a equipa, a elaboração de, no mínimo de 5 (cinco) projectos relevantes para obras de categoria III (conforme estabelecido na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho), de valor estimado de obra superior a 1.000.000, 00 euros, assim como a elaboração de um projecto de natureza similar (Centro cultural com auditório em anfiteatro), de valor estimado de obra superior a 1.000.000,00 euros.
Não é solicitada, em fase de concurso, a apresentação de projectos.