OASRN

Cocnurso Público de Concepção para o Parque da Cidade de Esposende

Anúncio:
D.R. n.º 5, de 8 de Janeiro de 2013

Entidade Adjudicante:
Município de Esposende

Data de envio do anúncio para publicação:
2013/01/08

Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 15.00 do 113.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação

Critérios de selecção:
a. Qualidade do Projecto
a.1. Qualidade Técnica do Projecto ao nível da Arquitectura, Desenho Urbano e Arquitectura Paisagista - 40%
a.2. Soluções técnicas que promovam a sustentabilidade ambiental dos espaços a intervir - 40%
b. Exequibilidade do Projecto
b.1. Exequibilidade construtiva - 20%

Número de concorrentes a seleccionar:
1

Previsto posterior procedimento de ajuste directo:
Sim

Prémios:
Prémio de Consagração: €10.000,00

Acesso aos termos de referência/ processo de concurso:
www.compraspublicas.com

Custo do processo:
Gratuito

Habilitações profissionais exigidas aos concorrentes:
Equipas projectistas constituídas por profissionais independentes e empresas em nome individual ou societárias, habilitadas a exercerem a actividade de estudos e projectos de arquitectura.

Júri:
>Presidente
Arquitecto Benjamim Costa Pereira, Verador da CM de Esposende
>Vogais Efectivos:
Arquitecta Ana Maria Ferreira Valente, Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento
Arquitecto José Aurélio Alves Pinheiro Garcia Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística

Preço base do procedimento de ajuste directo:
€ 70.000,00

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Na sequência da análise sumária efectuada ao Processo de Concurso, disponibilizado através da plataforma electrónica Compras Públicas, enviou a OASRN ofício à Entidade Adjudicante, a 16/1/2013, no qual expressa as preocupações, que sinteticamente, a seguir se elencam:

1- Entrega dos trabalhos de concepção em fase de "Estudo Prévio", de acordo com o descriminado na Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho. Tal exigência acarreta um esforço significativo às várias equipas concorrentes, e contraria a recente revisão do CCP, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, que vem relacionar a entrega de trabalhos de concepção com a fase de "programa base ou similar" (n.º1 do artigo 219.º).

2- Exigência "Prova documental das respectivas habilitações profissionais", em fase de entrega dos trabalhos de concepção, que contraria o disposto no CCP (n.º 2 do artigo 231.º e n.º 1 do artigo 234.º).


3- Entrega de Declaração para efeitos de cedência dos Direitos de Autor, conforme o Anexo 8 aos Termos de Referência. A transferência da propriedade material dos projectos deve ocorrer apenas com a contratação da prestação de serviços e execução do respectivo contrato. Tal transferência de propriedade em fase de Concurso de Concepção é descontextualizada, se não vinculada exclusivamente ao trabalho de concepção venha a ser seleccionado e no caso de haver lugar à celebração de contrato com o adjudicatário.
Em qualquer dos casos, a transferência da propriedade material dos trabalhos de concepção não dá direito à Entidade de lhe introduzir "(...) as alterações que se mostrem necessárias para a execução da obra." 

4- A entrega dos trabalhos de concepção através de correio registado com aviso de recepção não permite a ocultação do remetente, podendo colocar em causa o princípio do anonimato subjacente ao concurso.

5- A realização de Acto Público para abertura das propostas deverá decorrer sem que haja lugar à credenciação dos participantes. Tal acto exigiria a comprovação da qualidade de concorrente, que não é possível nem desejável nesta fase de concurso, já que poderia colocar em risco o anonimato dos trabalhos de concepção.


6 - O n.º 15 dos Termos de Referência estabelece que "Será selecionado um trabalho de concepção, o qual terá que ter uma classificação igual ou superior a 70% para efeito de atribuição de prémios de consagração, de acordo com o estabelecido no ponto 13."
A classificação igual ou superior a 70% pode condicionar a seleccção de um trabalho de concepção, mas não a atribuição do prémio de consagração que lhe está associado. A seleccção do trabalho de concepção vincula à atribuição do prémio de consagração (alínea m) do artigo 226.º do CCP e no n.º 2 do artigo 233.º do CCP).

7 -A redacção do n.º 17.2 dos Termos de Referência do Concurso, contraria o disposto no artigo 229.º do CCP, que estabelece que cada concorrente pode apresentar vários trabalhos de concepção.


16/01/2013

Pelouro da Encomenda

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Em resposta ao ofício enviado, foi a OASRN informada pela Entidade Adjudicante, através de oficio datado de 13/02/2013, que foram efectuadas alterações aos Termos de Referência do concurso tendo em conta a análise efectuada pela OASRN e as sugestões apresentadas (pontos 2,3,4,5 e 6 acima); mantém-se no entanto por alterar o grau de desenvolvimento dos trabalhos de concepção exigido aos concorrentes em fase de concurso (ponto 1 acima).

15/02/2013
Pelouro da Encomenda
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