Concurso Público de Conceção, a nível de estudo prévio, para elaboração do projecto de recuperação e ampliação das instalações do Estádio Universitário
Anúncio:
D.R. n.º 94, de 16 de Maio de 2013
Entidade Adjudicante:
Universidade do Porto
Data de envio do anúncio para publicação:
2013/05/16
Prazo para apresentação dos trabalhos de concepção:
Até às 17:00 do 60.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação
Habilitações profissionais exigidas aos concorrentes:
Pessoas singulares, na qualidade de arquitetos coordenadores, associações de profissionais em regime de profissão liberal ou pessoas colectivas cujo objecto social abranja a elaboração de estudos e projectos de arquitetura e engenharia, isolamente ou integradas em agrupamentos, desde que, em qualquer dos casos, apresentem equipa projectista.
Júri:
_António Silva Cardoso, vice-reitor, engenheiro civil, que presidirá;
_Manuel Janeira, pró-reitor, formado em desporto;
_Bruno Almeida, director do Centro Desportivo da UP, formado em desporto;
_Iva Carvalho, directora de serviços, Centro de Recursos e Serviços Comuns da UP, engenheira civil;
_Fernando Parente, director de serviço da UM, formado em desporto;
_Manuel Fernandes de Sá, arquitecto;
_Maria Teresa Andresen, arquitecta paisagista;
_Aníbal Caldas;
_João Pedro Sampaio Xavier, arquitecto.
Critérios de selecção:
1) Qualidade das soluções de organização do espaço, arquitetónicas e construtivas, entendida nas seguintes componentes:
a) Articulação dos vários equipamentos (desportivos me de serviço) constituintes da solução global, em todas as perspetivas, com relevo para a funcional;
b) Integração urbanística (espacial e volumétrica) das novas edificações com as existentes;
c) Coerência da soluções arquitetónicas, programáticas e funcionais;
2) Exequibilidade da solução numa perspetiva equilibrada entre custo e qualidade, por um lado, e perspetivas de economia de
manutenção e conservação, por outro:
a) Soluções técnicas propostas para a recuperação dos equipamentos e edificações a manter
b) Para as novas edificações, cumprimento dos respetivos programas preliminares, com optimização dos rácios de ocupação e utilização
c) Propostas no sentido de garantir uma performance energeticamente sustentável do edifício
d) Justificação das estimativas orçamentais apresentadas
e) Justificação técnica das soluções construtivas mais relevantes
Número de concorrentes a seleccionar: 3
Previsto posterior procedimento de ajuste directo: sim
Prémios:
1.º Prémio: €12.000,00
2.º Prémio: €8.000,00
3.º Prémio: €6.000,00
Preço base do procedimento de ajuste directo:
€ 475.000,00
Estimativa do valor de obra:
€ 5.500,000
Acesso aos termos de referência/ processo de concurso:
www.vortalgov.pt
Custo do processo:
Gratuito
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Na sequência da análise sumária efectuada ao Processo de Concurso, disponibilizado através da plataforma electrónica VortalGov, enviou a OASRN ofício à Entidade Adjudicante, a 21/5/2013, no qual expressa as preocupações, que sinteticamente, a seguir se elencam:
1- Entrega dos trabalhos de concepção desenvolvidos até à fase de "estudo prévio", conforme legalmente enquadrada na Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho.
Tal exigência acarreta um esforço significativo às várias equipas concorrentes, e contraria ao disposto no CCP, face à redacção dada ao n.º1 do seu artigo 219.º pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, que relaciona a entrega de trabalhos de concepção com a fase de "programa base ou similar".
2 - A constituição do Júri do Concurso não atenta ao disposto no n.º 2 do artigo 227.º do CCP e ao estabelecido no artigo 5.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, não garantido uma maioria de elementos arquitectos.
Quando é exigida aos concorrentes a titularidade de habilitações profissionais específicas, a maioria dos membros do Júri deve ser titular da mesma habilitação, permitindo a qualificação do Júri para analisar o projecto de arquitectura, que corresponde, neste caso, ao projecto ordenador.
22/05/2013
Pelouro da Encomenda
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A OASRN, face ao tornado público com a divulgação do Relatório Preliminar do Júri e declaração de votos dos arquitectos presentes no Júri, manifestou a sua posição junto da Entidade Adjudicante, a 10/09/2013, a qual se sintetiza no seguinte comunicado:
INFORMAÇÃO AOS MEMBROS
A Ordem dos Arquitectos – Secção Regional do Norte (OASRN) vem tomar uma posição pública em referência ao Concurso Público de Concepção promovido pela Universidade do Porto para a “Elaboração do Projecto de Recuperação e Ampliação das Instalações do Estádio Universitário” face à sua importância, visibilidade e relevo social e arquitectónico inquestionáveis na cidade do Porto, em toda a região Norte e mesmo a nível nacional.
O concurso de concepção em causa assume uma particular importância considerando que:
a) A Universidade do Porto é uma instituição basilar do ensino superior em Portugal reconhecida internacionalmente, sendo actualmente a Faculdade de Arquitectura indubitavelmente um dos seus baluartes. Esta notoriedade e mérito acarretam uma responsabilidade acrescida nas suas actuações e iniciativas, sejam elas de índole académica ou social;
b) O Governo reconhece este ano a importância da arquitectura portuguesa ao promover 2013 como o “Ano da Arquitectura Portuguesa”, classificando-a mesmo, nas palavras do Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, como “um dos grandes activos contemporâneos portugueses”, e que a Universidade escolheu o Arquitecto Fernando Távora como Figura Eminente da Universidade do Porto em 2013;
c) A dimensão e a relevância do objecto da intervenção deste Concurso, o Estádio Universitário, local de importância estratégica no património edificado da cidade do Porto;
O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos manifestou atempadamente junto da Universidade do Porto, por ofício datado de 21 de Maio último, as suas reservas quanto ao procedimento por duas ordens de razões – a primeira que se prendia com o facto de estar a ser exigida a fase de estudo prévio e não de programa base, o que representa além de um esforço acrescido e desproporcional às equipas, uma violação de lei (artigo 219.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos - CCP), e a segunda que se prendia com a constituição do júri que, não tendo maioria de arquitectos, apenas três num júri de nove elementos, num procedimento em que se exige, e bem, aos concorrentes habilitação profissional de arquitecto, põe em causa a capacidade do júri para a avaliação dos trabalhos e contraria o disposto nos artigos 227.º, n.º 2 do CCP e no artigo 5.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho. Este ofício não obteve qualquer resposta.
É, pois, com apreensão que a OASRN foi confrontada com o facto de, no âmbito deste procedimento, terem sido apresentados 19 trabalhos, dos quais foram excluídos 15, por alegadamente não cumprirem as especificações do Programa Preliminar que integra os Termos de Referência do concurso.
A apreensão é tanto maior quando esta Secção teve conhecimento de que os 4 trabalhos ordenados pelo Júri o foram com o voto contra, expresso em declaração de voto, dos três arquitectos e da arquitecta paisagista, por os terem avaliado como insuficientes em termos de qualidade arquitectónica.
Assim, não pode a OASRN deixar de lamentar a oportunidade perdida para a Universidade do Porto, para a cidade, para todos os cidadãos e
para a arquitectura.
Considera a OASRN preocupante, atendendo ao enquadramento feito, que um dos projectos mais relevantes este ano em termos arquitectónicos na cidade do Porto seja seleccionado por uma maioria de técnicos sem habilitações profissionais na área da arquitectura e contra a avaliação técnica efectuada pelos arquitectos e arquitecta paisagista.
A OASRN, no âmbito da sua responsabilidade institucional de defesa e promoção da arquitectura, não pode, deixar de vir a público manifestar que transmitiu já à Universidade do Porto esta posição, na expectativa de que seja ainda possível encontrar uma solução que corresponda aos padrões exigíveis.
17/09/2013
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos