Concurso Limitado por Prévia Qualificação da Casa da Cultura de Oliveira do Bairro - Elaboração dos Projectos das Especialidades e Consultoria
Concurso sem participação da OASRN
Anúncio:
DR. nº 97, de 20 de Maio de 2009
DR.nº 101, de 26 de Maio de 2009
DR.nº 103, de 28 de Maio de 2009
Entidade Promotora:
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Prazo para apresentação das candidaturas:
Até às 17h00 do 9º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação em D.R. (28 de Maio de 2009)
O Prazo para apresentação das candidaturas foi prorrogado por mais 5 dias, sendo a entrega até às 17:00 horas do dia 02 de Junho de 2009.
Data de envio de Anúncio para publicação em D.R.:
19 de Maio de 2009
Outras informações:
A OASRN entrou em contacto com a Entidade Promotora, a 22 de Maio de 2009, de forma a obter informações relativas ao anterior Concurso com a mesma designação, publicado no D.R. nº 64, de 1 de Abril de 2009.
A OASRN foi informada que todas as candidaturas apresentadas no concurso anterior foram excluídas pelo júri, por incumprimento dos requisitos exigidos, motivo pelo qual relançavam o procedimento.
Da análise do Programa de Concurso, entretanto enviado pela Entidade Promotora, a 22 de Maio de 2009, informa-se que:
Tratar-se de um "Concurso Limitado por Prévia Qualificação", tal como definido nos artigos 162.º a 192º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro).
O Projecto de Arquitectura foi elaborado pelos serviços da Entidade Promotora, e encontra-se na fase de concurso, desenvolvido ao nível do Estudo Prévio.
A Entidade Promotora pretende contratar, para além da elaboração dos projectos das várias especialidades:
- A Consultoria ao Projecto de Arquitectura: Arquitecto com o mínimo de 5 anos de prática profissional, e com experiência comprovada na prestação de consultoria na área de Arquitectura de Cena; (requisito mínimo alterado em relação ao anterior procedimento, que exigia no mínimo 10 anos de experiência profissional)
- A Coordenação geral das Especialidades/ Equipa Técnica: Arquitecto ou Eng.º Civil com o mínimo de 5 anos de prática profissional;(requisito mínimo alterado em relação ao anterior procedimento, que exigia no mínimo 10 anos de experiência profissional)
- A Elaboração do Projecto de Arquitectura de Cena: Arquitecto com o mínimo de 5 anos de prática profissional, e com experiência comprovada na elaboração de projectos de Arquitectura de Cena; (requisito mínimo alterado em relação ao anterior procedimento, que exigia um mínimo de 10 anos de experiência)
A qualificação dos candidatos será efectuada de acordo como o Modelo Simples de Qualificação (artigo 197.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro).
A experiência curricular de todos os técnicos que integram a equipa deverá ser evidenciada por projectos realizados nos últimos 10 anos, e os técnicos responsáveis, entre outros, pela consultoria ao projecto de arquitectura e pela elaboração do projecto de arquitectura de cena, deverão evidenciar experiência curricular na elaboração de, no mínimo, um projecto de natureza similar, ou seja Centro Cultural ou Teatro com auditório em anfiteatro e caixa de palco com teia.
Não é solicitada, em fase de concurso, a apresentação de projectos.