Convocatória | Núcleo de Arquitectos da Região de Coimbra
09 de Outubro de 2017
CONVOCATÓRIA Assembleia do Núcleo de Arquitectos da Região de Coimbra (28 de Novembro de 2017)
De acordo com a alínea d) do art.º 19º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, compete ao Conselho de Delegados: “Aprovar os regulamentos necessários à execução do presente Estatuto, designadamente os do estágio profissional, eleitoral e de organização e funcionamento das estruturas regionais e locais, sob proposta do Conselho Directivo Nacional,(…)"
Nas disposições complementares, finais e transitórias, previstas no art.º 88º do Estatuto, mais especificamente no seu n.º 2 está estabelecido que: “Até à aprovação do regulamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, referente à organização e ao funcionamento das estruturas regionais e locais mantêm-se em funcionamento as delegações e os Núcleos criados nos termos do artigo 32.º do Estatuto anexo ao Decreto –Lei n.º 176/98, de 3 de julho.”
Não tendo ainda sido aprovado o Regulamento respeitante ao funcionamento e criação de Núcleos ou estruturas similares, constatamos que devem-se manter em funcionamento os núcleos existentes criados nos termos do artigo 32.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho na sua redacção original. Atendendo a que os titulares eleitos dos Núcleos viram o seu mandato terminar em Junho 2017, mantendo-se apenas em função de gestão, importa assegurar que estas estruturas mantêm a sua legitimidade politica até à publicação do regulamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º
No sentido de assegurar a actividade associativa do Núcleo de Arquitectos da Região de Coimbra, cujo actual Secretariado cessou funções, é por este meio convocada a realização da Assembleia do Núcleo, para o dia 28 de Novembro de 2017, entre as 18H00 e as 22H00, no Espaço NARC + Perto, Rua Visconde da Luz, nº. 23 em Coimbra, com o objectivo de proceder à eleição de um novo secretariado para o triénio 2017-2019.
As candidaturas deverão ser apresentadas nos termos referidos no documento “Normas de Criação e Eleições dos Núcleos da Secção Regional do Norte” e enviadas ou entregues em mão na sede da Secção Regional do Norte da OA, dentro dos prazos estipulados.
Uma vez aceite a(s) candidatura(s), o respectivo programa e a composição de listas ficarão disponíveis na sede da Secção Regional do Norte da OA e no site www.oasrn.org.
Calendário eleitoral
- apresentação de candidaturas (data-limite): 30.10.2017 - verificação de candidaturas e comunicação de eventual irregularidade pela Comissão Eleitoral (data-limite): 02.11.2017 - eventual correcção de candidaturas (data-limite): 06.11.2017 - verificação em caso de correcção de candidaturas: 06.11.2017 - afixação/Divulgação das Listas: 07.11.2014 - campanha eleitoral até: 27.11.2017 - assembleia do Núcleo para eleição do Secretariado: 28.11.2017 - apresentação de reclamações (data- limite): 04.12.2017 - análise e resposta às reclamações (data-limite): 07.12.2017 - tomada de posse do novo Secretariado (data-limite): 13.12.2017
Porto, 09 de Outubro de 2017
Cláudia Costa Santos, arquitecta Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos