Nos termos da Lei e do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho com a redacção dada pela Lei nº.113/2015 de 28 de Agosto, convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos para reunir em Assembleia Extraordinária nas instalações da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, sitas na Rua Álvares Cabral, nº 144, no Porto, pelas 20h30 do dia 26 de Junho de 2019, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 Apreciação e aprovação das propostas do Orçamento Participativo 2019 da OASRN
Ponto 2 Discussão da proposta do CDN para o Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da OA
Conforme prevê o artigo 26.º do Estatuto poderão participar na Assembleia ora convocada, os membros inscritos nesta Secção Regional em pleno exercício dos seus direitos. Para o efeito devem ser portadores de documento de identificação (BI/ cartão de cidadão/passaporte).
Convidam-se ainda os membros da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, incluindo aqueles que tenham a sua inscrição suspensa, a assistir a esta Assembleia, ficando apenas impossibilitados de votar qualquer deliberação que nela tenha lugar. Para o efeito devem ser portadores de documento de identificação (BI/ cartão de cidadão/passaporte).
Os elementos de informação legalmente exigíveis encontram-se à disposição dos interessados no site da OASRN em https://www.oasrn-oasrn.org/opa--home.html e na Secretaria da Secção Regional do Norte, durante as horas de expediente.
Se à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos membros efectivos, a reunião terá início, uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Porto, 05 de Junho de 2019
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte