ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA
Mesa da Assembleia Regional do Norte
16 de Março de 2020
ASSEMBLEIA REGIONAL ORDINÁRIA
PARA A ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS NORTE E CENTRO
mandato 2020-2022
26 de Junho 2020
Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 27.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, publicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, do Regulamento da Eleição dos órgãos sociais em vigor, Regulamento n.º 892/2016, de 28 de Setembro de 2016, no quadro da instalação de novas secções regionais na sequência da publicação do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos (ROFERLOA — Regulamento n.º 971/2019, de 20 de Dezembro) e da Deliberação da Assembleia de Delegados de 25 de Janeiro de 2020 que aprova a sua instalação sob proposta da Comissão Instaladora das Secções Regionais, convoco todos os membros efectivos das Secções Regional do Norte e Regional do Centro da Ordem dos Arquitectos com inscrição em vigor e que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos a reunir em Assembleia Regional Eleitoral, no próximo dia 26 de Junho de 2020, para a eleição dos órgãos regionais Norte e Centro da Ordem dos Arquitectos para o triénio 2020-2022: Mesa da Assembleia Regional; Conselho Directivo Regional e Conselho de Disciplina Regional.
A apresentação de propostas de candidatura deve ser enviada até às 17 horas do 60.º dia anterior à data marcada para o acto eleitoral para o endereço electrónico eleicoes@ordemdosarquitectos.org ou ser entregue nos serviços de secretaria na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos, a saber, até às 17h do dia 27 de Abril de 2020.
A Assembleia Eleitoral funcionará repartida em Secções Eleitorais, na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos, sita na Rua Álvares Cabral 144, no Porto, e nas Secções Eleitorais que eventualmente venham a ser criadas nos termos do artigo 9.º do Regulamento da Eleição dos órgãos sociais, em simultâneo e ininterruptamente das 15 às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 26 de Junho de 2020.
O direito de voto pode ser exercido pessoalmente nas secções de voto, de acordo com a secção regional por onde os membros se encontrem inscritos na Ordem dos Arquitectos; por correspondência, pelos membros que o requeiram; ou por votação electrónica, dentro dos prazos previstos no Calendário Eleitoral.
Desta Convocatória faz parte integrante o Calendário Eleitoral que pode ser consultado nos sítios internet www.arquitectos.pt, www.oasrn.org e www.oasrs.org, onde podem ser consultados os cadernos eleitorais e demais informação, nos termos do Regulamento das Eleições dos Órgãos Sociais, também aí disponibilizado.
Calendário Eleitoral, anexo à Convocatória de 16 de Março 2020 - clique aqui.
Caderno Eleitoral provisório, 16 de Março 2020 - clique aqui.
Porto, 16 de Março de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte
Daniel Couto
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos
mandato 2020-2022
— 26 Junho 2020 —
Cadernos eleitorais
Disponibilização dos cadernos eleitorais provisórios: até 16 de Março 2020
Apresentação de reclamações sobre cadernos eleitorais (omissão ou inscrição indevida): até 23 de Março 2020
Publicitação dos cadernos eleitorais e confirmação do número de membros e suplentes da Assembleia de Delegados: até 30 de Março 2020
Candidaturas
Apresentação de proposta de candidatura individualizada para cada órgão, podendo ser conjuntas a vários órgãos: até às 17h de 27 de Abril 2020
Afixação e divulgação das listas candidatas: até 6 de Maio 2020
Período de esclarecimento aos eleitores: desde a afixação das listas e até às 15h de 25 de Junho 2020
Exercício do direito de voto
Envio de documentos e instruções necessárias para o voto electrónico e voto por correspondência: até 5 de Junho 2020
Envio de informações e sobrescritos de votação aos membros que os tenham requerido para o voto por correspondência: até 12 de Junho 2020
Voto electrónico: entre as 12h de 17 de Junho e as 20h de 26 de Junho 2020
Aceitação do voto por correspondência: até às 15h de 24 de Junho 2020
Acto eleitoral: entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental) de 26 de Junho 2020
Resultados
Afixação dos resultados provisórios: até às 20h de 29 de Junho 2020
Prazo para reclamações: até 1 de Julho 2020
Afixação dos resultados definitivos: até 8 de Julho 2020
Nova votação em caso de empate entre listas, à qual serão presentes apenas as listas empatadas: até 17 de Julho 2020
Tomada de posse: até 17 de Julho 2020
quando não existam listas empatadas, que obrigam a nova votação
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A participação na eleição está reservada aos membros inscritos na Ordem até à data da convocatória para o acto eleitoral e que, no momento em que se candidatem, subscrevam uma lista ou votem, se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, que deverá manter-se até à data da realização das eleições.
Mantêm-se válidas todas as propostas de candidaturas e respectivos documentos à data de 16 de Março, podendo os mesmos ser alterados ou substituídos até à nova data-limite da entrega das candidaturas.
Última actualização: 2020-08-10