OASRN



Tema:
Edificação - Enquadramento Legal

Objectivos:
O arquitecto no exercício das suas funções, quer na qualidade de técnico projectista, ou de director técnico, ou na qualidade fiscal de obra, ou ainda enquanto técnico em exercício de funções na administração pública, tem forçosamente de aplicar, ou fazer cumprir, toda a regulamentação legal em vigor, nomeadamente normas técnicas relativas à construção e planos de ordenamento do território. Assim sendo, o arquitecto deverá conhecer o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, enquanto regime jurídico da urbanização e edificação que, pela sua natureza, define os passos necessários para que se possa proceder à instrução dos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização. Deverá ainda, ter pleno conhecimento do grau de responsabilização inerente à actividade que desenvolve, no momento em que subscreve o termo de responsabilidade, e estabelecer as diferenças entre acompanhamento técnico da obra, direcção técnica de obra e fiscalização.