OASRN

017

REGRAS CLARAS E JUSTAS
JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão

SETEMBRO.2002
 

Em Maio passado, na circular em que se fazia a convocatória para a Assembleia Geral Extraordinária que teve lugar no Porto, na qualidade de responsável regional pela admissão à Ordem, escrevi: “A profunda alteração das condições vigentes até há bem pouco tempo no que respeita à formação geral dos pretendentes à profissão tornou inevitável e urgente a adopção de medidas que confiram eficácia, sentido e credibilidade a uma das principais atribuições da Ordem.”
O domínio das especificidades da prática profissional tanto no campo da mais imediata operacionalidade como no dos princípios teóricos e outros que lhe são inerentes, resulta de processos de aprendizagem cuja qualidade não podia deixar de ser questionada, tal a diversidade de cursos ditos superiores e de arquitectura que proliferaram sobretudo a partir da década de 80.
À Ordem não restava outra alternativa que não fosse a de alterar as condições de acesso ao exercício da profissão, atribuindo o título profissional apenas a quem cumprisse os requisitos tidos como essenciais para o seu desempenho.
Que fique claro que, embora naturalmente atenta e interessada nos modos como se processa o ensino / aprendizagem da Arquitectura, a Ordem não está, nem nunca esteve, interessada em imiscuir-se nas questões do foro académico, limitando-se a defender pedagogias que garantam aceitáveis níveis de qualidade em termos de formação.
O actual regulamento de admissão procura, na medida do possível, ser o instrumento capaz de levar à prática as intenções subjacentes à instituição da Ordem profissional: a defesa intransigente e o incremento das qualidades profissionais e o desenvolvimento e aprofundamento da autonomia do campo disciplinar em que se exercem.
A Comissão Regional de Admissão do Norte (CRAN) tem participado nas diligências que pretendem implantar o novo regime de acesso à Ordem. Ainda que de uma forma residual, persiste a ideia de que os responsáveis por esta instituição estão empenhados em dificultar a entrada a novos membros, defendendo tradicionais privilégios e benesses. Nada de mais falso, uma vez que apenas se pretende moralizar uma situação de algum descontrole e estipular regras claras e justas que garantam e desenvolvam o prestígio desta instituição.




 
 


095
  Tomada de Posse do NARC


092
  Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional


090
  PNPOT
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território



082
  PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
Ordem dos Arquitectos

080
  NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor


076
  REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO


075
  REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
CDN

074
  REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
CDN

073
  MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)

CDN

072
  COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
HELENA ROSETA

068
  PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA

053
  ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC

052
  SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC

051
  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES

050
  EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO

049
  UM DEBATE EM ABERTO
NUNO GRANDE

048
  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL

046
  ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
PELOURO DA CULTURA

044
  PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
54.678 SUBSCRITORES

042
  DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
HELENA ROSETA

041
  BOLETIM 123 : pI 1
ANDRÉ TAVARES

040
  DIREITO À ARQUITECTURA
HELENA ROSETA

032
  ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
JOSÉ SALGADO (CRA)

031
  ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
FLORINDO BELO MARQUES, Narc

030
  CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
Pelouro da Encomenda e Prática Profissional

027
  A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
CARLOS GUIMARÃES

023
  BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
SUSANA MACHADO

022
  UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
CARLOS GUIMARÃES

019
  AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES

017
  REGRAS CLARAS E JUSTAS
JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão

016
  OS TELEFONES AINDA TOCAM?
ANDRÉ TAVARES

013
  DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo de Braga

012
  ‘DAY AFTER’: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina

011
  SITUAÇÃO-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação

009
  A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga

008
  MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
ANDRÉ TAVARES

005
  A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
ANDRÉ TAVARES

004
  INÚTIL PAISAGEM
NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura

003
  TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura

002
  INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn

001
  pI. 3.141592654
ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação