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DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
HELENA ROSETA
19.MAI.03 |
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1. O Decreto n.º 73/73 estabeleceu, em disposição transitória, a possibilidade de as câmaras municipais, em certas condições, aceitarem projectos da autoria de técnicos sem a qualificação profissional nele definida, designadamente na falta de técnicos com as qualificação exigíveis.
2. As razões desta decisão, no que respeita à arquitectura, estão largamente ultrapassadas. Em 1969, eram pouco mais de 500 os arquitectos inscritos no antigo Sindicato Nacional dos Arquitectos. Hoje, a Ordem dos Arquitectos tem cerca de 11.000 associados. A oferta de formação académica multiplicou-se exponencialmente e a sensibilidade da opinião pública às questões do território e da arquitectura também é hoje muito diferente.
3. A comprová-lo está o elevado número de assinaturas recolhidas pela petição n.º 22/IX Direito à Arquitectura e revogação do decreto n.º 73/73, entregue na Assembleia da República em final de 2002 com 54.678 assinaturas. Os primeiros subscritores da petição foram os cidadãos Nuno Teotónio Pereira e Diogo Freitas do Amaral.
4. A petição foi acompanhada de um projecto de diploma para revogação do Decreto n.º 73/73, da autoria do Prof. Freitas do Amaral. As conclusões do relatório da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicações, elaborado pela Deputada Isabel Gonçalves ( CDS/PP ) e aprovado por unanimidade em Março passado na Comissão, recolhem a fundamentação apresentada na Exposição de motivos do projecto de diploma de Freitas d Amaral.
5. O projecto de deliberação n.º 17/IX, que vai ser debatido e votado esta semana na AR, recomenda ao Governo que tome medidas para concretizar as conclusões da Comissão, designadamente:
- que o direito à Arquitectura é uma consequência lógica dos direitos à Habitação e Urbanismo e ao Ambiente e Qualidade de Vida consagrados na Constituição
- que deve ser definido um período razoável de transição para que os profissionais até agora salvaguardados pelo Decreto n.º 73/73 se possam adaptar e reencaminhar para as tarefas que, de acordo com as respectivas qualificações, estão materialmente aptos a desempenhar.
Note-se que, neste ponto, ouvidos os primeiros subscritores e analisada a petição, a Comissão divergiu do critério que tinha presidido ao anteprojecto de diploma proposto em 2002 à discussão dos organismos profissionais, através do Secretário de Estado da Habitação. Nesse anteprojecto, o Governo propunha-se revogar o Decreto n.º 73/73 e regular a intervenção de todos os agentes do sector, mas incluía como medida transitória aceitar que todos os técnicos inscritos actualmente nas Câmaras Municipais pudessem continuar a assinar projectos, mesmo sem as qualificações exigíveis. Consagrar o provisório como definitivo, por esta via, iria destruir todas as vantagens do novo diploma.
6. Sublinha-se ainda que é a primeira vez que uma matéria de regulação profissional foi submetida a petição popular, procurando alargar o debate para fora das fronteiras corporativas. É de um verdadeiro direito à Arquitectura que se trata. Todas as tentativas anteriores de revogar o Decreto n.º 73/73 esbarraram com interesses de grupos ou classes profissionais que invocavam alegados direitos adquiridos para manter um regime transitório obsoleto e incompatível com o quadro legal definido por directivas comunitárias e por legislação portuguesa em vigor.
7. Com a votação deste projecto fica aberto o caminho para a revogação expressa do Decreto n.º 73/73, pondo-se termo a uma situação absurda que viola o clima de concorrência leal a que Portugal está vinculado. E aponta-se para a criação de um quadro de regulação profissional que permitirá às Câmaras Municipais, aos cidadãos e à opinião pública saber quem é responsável por quê no seio do processo construtivo, uma das áreas onde reina a falta de transparência, a promiscuidade de interesses e a tentação da corrupção. Julgamos por isso que este é um caminho obrigatório para a defesa da cidadania e da legalidade, mas também da arquitectura, da paisagem e do território, valores permanentes indissociáveis da própria identidade nacional.
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Ver em Anexo:
Petição Direito à Arquitectura Revogação do Decreto n.º 73/73"
Projecto de Deliberação n.º 17/IX, sobre o mesmo assunto
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095
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Tomada de Posse do NARC
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092
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Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional
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090
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PNPOT Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
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082
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PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
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Ordem dos Arquitectos
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080
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NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor
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076
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REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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075
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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
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CDN
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074
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REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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CDN
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073
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MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)
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CDN
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072
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COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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HELENA ROSETA
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068
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PROGRAMA POLIS EM CHAVES
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HELENA ROSETA
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053
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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
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FERNANDO GONÇALVES, LNEC
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052
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SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
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JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC
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051
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
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CARLOS GUIMARÃES
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050
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EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
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ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO
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049
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UM DEBATE EM ABERTO
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NUNO GRANDE
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048
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
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PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL
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046
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ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
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PELOURO DA CULTURA
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PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
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54.678 SUBSCRITORES
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DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
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HELENA ROSETA
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041
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BOLETIM 123 : pI 1
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ANDRÉ TAVARES
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040
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DIREITO À ARQUITECTURA
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HELENA ROSETA
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032
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ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
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JOSÉ SALGADO (CRA)
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031
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ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
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FLORINDO BELO MARQUES, Narc
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030
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CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional
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A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
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CARLOS GUIMARÃES
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023
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BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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SUSANA MACHADO
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022
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UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
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CARLOS GUIMARÃES
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019
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AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES
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REGRAS CLARAS E JUSTAS
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JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão
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OS TELEFONES AINDA TOCAM?
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DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina
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SITUAÇÃO-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação
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A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
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008
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MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
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005
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A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
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ANDRÉ TAVARES
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004
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INÚTIL PAISAGEM
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NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura
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003
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TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
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JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura
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002
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INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
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CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn
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001
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pI. 3.141592654
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação
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