051
ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES
JUL.2003 |
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Perante a responsabilidade com que se confrontam as entidades públicas na escolha de um arquitecto e de uma forma construída para as intervenções arquitectónicas a construir, os concursos de arquitectura configuram-se como oportunidades únicas de escolha, perante um leque variado de soluções de projecto. Assim se pode garantir a melhor opção das instituições e a salvaguarda do interesse público.
Perante o cenário que hoje se observa não há uma forma inquestionável de padronizar a encomenda pública de arquitectura visto que a adjudicação de projectos envolve um conjunto de complexidades e exigências muito específicas.
Ao nível do planeamento e do ordenamento do território, a definição dos programas e a relação entre a entidade comitente pressupõe um claro entendimento metodológico entre as partes que exige níveis de confiança técnica e, inclusivamente, de confiança política, que não podem ser quantificadas pela simples enumeração de projectos similares já realizados. Há que acrescentar a estas dificuldades a ausência de um tabelamento de honorários que permita um quadro de referência mais seguro do que a mera competição de mercado.
Na edificação, as exigências técnicas e a complexidade dos programas, apontam para a conveniência de optar por formas de concursamento que permitam uma primeira selecção de ideias, que em segunda fase são desenvolvidas e ajustadas. Adequando o volume de trabalho das equipas concorrentes à capacidade dos jurados se envolverem nos programas e identificarem as particularidades das soluções.
A aceitação da margem de risco que os concursos comportam para as equipas concorrentes é também um factor determinante, na capacidade de aceitação dos resultados e na naturalidade do decurso dos processos para entidades encomendadoras. Contudo verifica-se que uma parte significativa dos procedimentos contestados são decorrentes de incoerências e falta de cuidado na organização formal dos concursos. A experiência que a Ordem dos Arquitectos têm acumulado no apoio a entidades promotoras permite constatar que apenas uma parte reduzida dos concursos conta com a participação e envolvimento da Ordem dos Arquitectos e que estes concursos, salvo raras excepções, têm sido objecto de procedimentos correctos e qualificados.
Uma questão em aberto que é determinante avaliar, é a perda da racionalidade económica na produção de trabalho que o aumento significativo do número de concursos pode implicar. É necessário ajustar e desenvolver a actual legislação, quer em aspectos particulares como a publicitação dos júris na abertura dos procedimentos quer a possibilidade de organizar concursos em duas fases de projecto, quer em aspectos de fundo, reconhecendo as mais valias culturais e a especificidade dos serviços de arquitectura.
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Tomada de Posse do NARC
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092
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Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional
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PNPOT Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
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PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
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Ordem dos Arquitectos
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NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor
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REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
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CDN
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074
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REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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CDN
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073
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MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)
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CDN
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COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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HELENA ROSETA
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068
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PROGRAMA POLIS EM CHAVES
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HELENA ROSETA
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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
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FERNANDO GONÇALVES, LNEC
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SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
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JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
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CARLOS GUIMARÃES
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EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
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ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO
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UM DEBATE EM ABERTO
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NUNO GRANDE
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
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PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL
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ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
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PELOURO DA CULTURA
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PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
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54.678 SUBSCRITORES
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DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
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HELENA ROSETA
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BOLETIM 123 : pI 1
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ANDRÉ TAVARES
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DIREITO À ARQUITECTURA
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HELENA ROSETA
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ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
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JOSÉ SALGADO (CRA)
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ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
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FLORINDO BELO MARQUES, Narc
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CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional
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A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
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CARLOS GUIMARÃES
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023
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BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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SUSANA MACHADO
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UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
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CARLOS GUIMARÃES
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AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES
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REGRAS CLARAS E JUSTAS
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JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão
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OS TELEFONES AINDA TOCAM?
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ANDRÉ TAVARES
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013
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DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo de Braga
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DAY AFTER: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
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CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina
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011
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SITUAÇÃO-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação
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A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga
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008
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MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
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ANDRÉ TAVARES
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005
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A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
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ANDRÉ TAVARES
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004
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INÚTIL PAISAGEM
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NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura
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003
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TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
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JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura
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002
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INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
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CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn
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pI. 3.141592654
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação
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