OASRN

051

ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES

JUL.2003

Perante a responsabilidade com que se confrontam as entidades públicas na escolha de um arquitecto e de uma forma construída para as intervenções arquitectónicas a construir, os concursos de arquitectura configuram-se como oportunidades únicas de escolha, perante um leque variado de soluções de projecto. Assim se pode garantir a melhor opção das instituições e a salvaguarda do interesse público.

Perante o cenário que hoje se observa não há uma forma inquestionável de padronizar a encomenda pública de arquitectura visto que a adjudicação de projectos envolve um conjunto de complexidades e exigências muito específicas.

Ao nível do planeamento e do ordenamento do território, a definição dos programas e a relação entre a entidade comitente pressupõe um claro entendimento metodológico entre as partes que exige níveis de confiança técnica e, inclusivamente, de confiança política, que não podem ser quantificadas pela simples enumeração de “projectos similares já realizados”. Há que acrescentar a estas dificuldades a ausência de um tabelamento de honorários que permita um quadro de referência mais seguro do que a mera competição de mercado.

Na edificação, as exigências técnicas e a complexidade dos programas, apontam para a conveniência de optar por formas de concursamento que permitam uma primeira selecção de ideias, que em segunda fase são desenvolvidas e ajustadas. Adequando o volume de trabalho das equipas concorrentes à capacidade dos jurados se envolverem nos programas e identificarem as particularidades das soluções.

A aceitação da margem de risco que os concursos comportam para as equipas concorrentes é também um factor determinante, na capacidade de aceitação dos resultados e na naturalidade do decurso dos processos para entidades encomendadoras. Contudo verifica-se que uma parte significativa dos procedimentos contestados são decorrentes de incoerências e falta de cuidado na organização formal dos concursos. A experiência que a Ordem dos Arquitectos têm acumulado no apoio a entidades promotoras permite constatar que apenas uma parte reduzida dos concursos conta com a participação e envolvimento da Ordem dos Arquitectos e que estes concursos, salvo raras excepções, têm sido objecto de procedimentos correctos e qualificados.

Uma questão em aberto que é determinante avaliar, é a perda da racionalidade económica na produção de trabalho que o aumento significativo do número de concursos pode implicar. É necessário ajustar e desenvolver a actual legislação, quer em aspectos particulares como a publicitação dos júris na abertura dos procedimentos quer a possibilidade de organizar concursos em duas fases de projecto, quer em aspectos de fundo, reconhecendo as mais valias culturais e a especificidade dos serviços de arquitectura.




 
 


095
  Tomada de Posse do NARC


092
  Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional


090
  PNPOT
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território



082
  PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
Ordem dos Arquitectos

080
  NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor


076
  REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO


075
  REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
CDN

074
  REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
CDN

073
  MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)

CDN

072
  COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
HELENA ROSETA

068
  PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA

053
  ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC

052
  SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC

051
  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES

050
  EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO

049
  UM DEBATE EM ABERTO
NUNO GRANDE

048
  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL

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  ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
PELOURO DA CULTURA

044
  PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
54.678 SUBSCRITORES

042
  DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
HELENA ROSETA

041
  BOLETIM 123 : pI 1
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040
  DIREITO À ARQUITECTURA
HELENA ROSETA

032
  ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
JOSÉ SALGADO (CRA)

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  ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
FLORINDO BELO MARQUES, Narc

030
  CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
Pelouro da Encomenda e Prática Profissional

027
  A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
CARLOS GUIMARÃES

023
  BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
SUSANA MACHADO

022
  UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
CARLOS GUIMARÃES

019
  AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES

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JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão

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ANDRÉ TAVARES

013
  DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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  ‘DAY AFTER’: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
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011
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação

009
  A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga

008
  MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
ANDRÉ TAVARES

005
  A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
ANDRÉ TAVARES

004
  INÚTIL PAISAGEM
NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura

003
  TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura

002
  INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn

001
  pI. 3.141592654
ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação