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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC
18-08-2003 |
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1. As bases da encomenda pública, incluindo os que garantem a qualidade arquitectónica, devem ser explícitos e comuns a todos os serviços públicos, sejam da administração geral do Estado, sejam da administração local autárquica.
Equacionar a oportunidade de se estabelecer um regime jurídico da encomenda pública, eventualmente inspirado na experiência francesa, designadamente na loi n.º 085-704 du 12 juillet 1985 relative à la maîtrise d'ouvrage publique et à ses rapports avec la maîtrise d'ouevre privée.
2. Os princípios que regem a encomenda pública devem ser tutelados por entidade pública, de carácter ad hoc, que evolua no sentido de uma futura Direccão-Geral da Arquitectura, concebida como um organismo especialmente vocacionado para promover a qualidade arquitectónica dos empreendimentos de construção da iniciativa do sector público.
Um possível modelo seria a Dirección General de Arquitectura y Vivienda, do Ministério de Fomento espanhol.
3. Caso o anterior modelo organizacional não suscite consenso, é imprescindível que o Ministério das Finanças. assuma a qualidade arquitectónica como interesse público a seu cargo, enquadrando a alienação do património do Estado em critérios de ordem estética que superem uma visão estritamente económica do aproveitamento de terrenos bem posicionados na malha urbana.
Veja-se a experiência britânica do CABE, Commission for Architecture and the Built Environment, e, em especial, da iniciativa Better Public Buildings.
4. A política de encomenda pública deverá privilegiar os concursos de arquitectura e de urbanismo, encarados como uma forma de comprovar a actuação exemplar do Estado na promoção da qualidade arquitectónica, bem como um meio de formação do gosto do cidadão e de educação democrática do seu juízo crítico.
Todos os Estados membros da União Europeia que adoptaram uma política pública de arquitectura (veja- se o site: http://www.architecture-forurn.net) encaram a exemplaridade do sector público como um aspecto essencial e prioritário da promoção da qualidade arquitectónica.
5. Na sequência da parte final da anterior conclusão, a política de encomenda pública de arquitectura deverá ser apoiada pela constituição de centros de arquitectura, capazes suscitar e sedimentar o debate local da arquitectura da cidade.
Veja-se International Architecture Centres: Critical Guide Book, organizado por Hannah Ford e Bridget Sawyers (London: John Wiley & Sons, 2003). No sítio da CABE lê-se o seguinte: Following on from The Value of Architecture Centres conference hosted in the UK in June 2002, this is the first substantial directory of architecture centres in Europe and North America. Public interest in architecture has increased significantly over the last few years, and this, combined with social developments of increased democracy, citizenship and public participation has stimulated the development of architecture centres around the world. Many have different directions but they all overlap in their aim to provide education and information about architecture at all levels.
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Tomada de Posse do NARC
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Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional
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PNPOT Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
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PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
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Ordem dos Arquitectos
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NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor
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REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
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REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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CDN
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MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)
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COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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HELENA ROSETA
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PROGRAMA POLIS EM CHAVES
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HELENA ROSETA
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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
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FERNANDO GONÇALVES, LNEC
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SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
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JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
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EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
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FILIPA GUERREIRO
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UM DEBATE EM ABERTO
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NUNO GRANDE
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
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PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL
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ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
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PELOURO DA CULTURA
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PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
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54.678 SUBSCRITORES
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DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
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BOLETIM 123 : pI 1
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DIREITO À ARQUITECTURA
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HELENA ROSETA
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ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
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JOSÉ SALGADO (CRA)
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ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
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FLORINDO BELO MARQUES, Narc
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CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional
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A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
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BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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SUSANA MACHADO
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UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
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CARLOS GUIMARÃES
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AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
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REGRAS CLARAS E JUSTAS
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JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão
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OS TELEFONES AINDA TOCAM?
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DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo de Braga
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DAY AFTER: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
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CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina
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SITUAÇÃO-CRÍTICA
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A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga
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MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
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ANDRÉ TAVARES
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A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
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ANDRÉ TAVARES
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INÚTIL PAISAGEM
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NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura
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TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
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JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura
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002
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INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
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CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn
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pI. 3.141592654
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação
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