068
PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA
22.SET.03 |
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Ordem dos Arquitectos impugna Concurso Público aberto pela CHAVESPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves
A Ordem dos Arquitectos acaba de interpor recurso contencioso do acto administrativo do Conselho de Administração da CHAVESPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, que determinou a abertura de concurso público internacional para a prestação de um vasto conjunto de serviços de elaboração de planos e projectos. O concurso, cujo anúncio de abertura foi publicado em Agosto, inclui a prestação dos seguintes serviços: Plano de Pormenor das margens do Tâmega, projectos de execução incluídos na intervenção do Programa Polis, em Chaves, projecto de execução do parque urbano da Galinheira, 2ª fase, projecto de execução do complexo das piscinas municipais cobertas e projectos de execução da piscina olímpica. No anúncio do concurso, afirma-se que só serão admitidas a concurso as propostas que englobem a totalidade do objecto do concurso. Esta exigência contraria o princípio da concorrência consagrado no Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho. De acordo com esta legislação, que regula os procedimentos da encomenda pública, deve ser garantido o mais amplo acesso aos procedimentos dos interessados em contratar e em cada procedimento deve ser consultado o maior número de interessados. Ao determinar que para um leque tão variado de serviços, incluindo diversos projectos de execução que envolvem um grande dispêndio de horas de trabalho, só são aceites propostas para a totalidade, a CHAVESPOLIS está objectivamente a restringir drasticamente o acesso dos interessados, redução que se torna ainda mais óbvia através da exigência de prestação de uma caução prévia de 20.000 euros a todos os concorrentes, pelo simples facto de concorrem. Das duas, uma: ou a CHAVESPOLIS não pretende uma abertura efectiva do leque de concorrentes, criando condições tais que o concurso se arrisca a ficar deserto; ou a CHAVESPOLIS já saberá de antemão quem é o concorrente que poderá arrematar o concurso e fez-lhe um fato à medida, mas essa é uma hipótese em que não queremos sequer acreditar.
Assim, e numa altura em que é urgente pugnar pela distribuição equitativa da encomenda pública e pelo respeito escrupulosos da legislação nesta matéria, a Ordem dos Arquitectos, ao abrigo da sua obrigação legal de defesa e promoção da arquitectura, interpôs recurso contencioso do acto da CHAVESPOLIS que determinou a abertura deste concurso público internacional e requereu ao Tribunal Administrativo do Círculo do Porto a adopção da medida provisória de suspensão do procedimento. A Ordem dos Arquitectos considera muito relevantes para as cidades portuguesas os trabalhos realizados no âmbito dos Programas POLIS. Mas isso não significa que devam ser sacrificados procedimentos legais que garantem a maior transparência e a maior abertura na distribuição da encomenda pública de serviços de arquitectura.
Pelo Conselho Directivo Nacional
A Presidente
Helena Roseta
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Lisboa, 22 de Setembro
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095
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Tomada de Posse do NARC
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092
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Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional
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090
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PNPOT Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
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082
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PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
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Ordem dos Arquitectos
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080
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NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor
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076
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REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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075
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REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
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CDN
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074
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REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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CDN
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073
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MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)
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CDN
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072
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COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
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HELENA ROSETA
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PROGRAMA POLIS EM CHAVES
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HELENA ROSETA
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053
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ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
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FERNANDO GONÇALVES, LNEC
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052
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SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
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JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC
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051
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
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CARLOS GUIMARÃES
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050
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EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
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ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO
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049
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UM DEBATE EM ABERTO
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NUNO GRANDE
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048
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ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
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PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL
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046
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ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
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PELOURO DA CULTURA
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044
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PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
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54.678 SUBSCRITORES
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042
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DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
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HELENA ROSETA
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041
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BOLETIM 123 : pI 1
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ANDRÉ TAVARES
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040
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DIREITO À ARQUITECTURA
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HELENA ROSETA
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032
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ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
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JOSÉ SALGADO (CRA)
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031
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ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
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FLORINDO BELO MARQUES, Narc
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030
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CONCURSOS OU A ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA
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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional
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027
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A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
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CARLOS GUIMARÃES
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023
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BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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SUSANA MACHADO
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022
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UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
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CARLOS GUIMARÃES
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019
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AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES
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017
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REGRAS CLARAS E JUSTAS
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JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão
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016
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OS TELEFONES AINDA TOCAM?
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ANDRÉ TAVARES
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013
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DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo de Braga
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012
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DAY AFTER: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
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CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina
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011
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SITUAÇÃO-CRÍTICA
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação
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009
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A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
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TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga
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008
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MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
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ANDRÉ TAVARES
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005
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A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
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ANDRÉ TAVARES
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004
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INÚTIL PAISAGEM
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NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura
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003
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TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
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JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura
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002
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INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
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CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn
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001
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pI. 3.141592654
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ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação
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