OASRN

068

PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA

22.SET.03

Ordem dos Arquitectos impugna Concurso Público aberto pela CHAVESPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves

A Ordem dos Arquitectos acaba de interpor recurso contencioso do acto administrativo do Conselho de Administração da CHAVESPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Chaves, que determinou a abertura de concurso público internacional para a prestação de um vasto conjunto de serviços de elaboração de planos e projectos. O concurso, cujo anúncio de abertura foi publicado em Agosto, inclui a prestação dos seguintes serviços: Plano de Pormenor das margens do Tâmega, projectos de execução incluídos na intervenção do Programa Polis, em Chaves, projecto de execução do parque urbano da Galinheira, 2ª fase, projecto de execução do complexo das piscinas municipais cobertas e projectos de execução da piscina olímpica. No anúncio do concurso, afirma-se que “só serão admitidas a concurso as propostas que englobem a totalidade do objecto do concurso”. Esta exigência contraria o princípio da concorrência consagrado no Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho. De acordo com esta legislação, que regula os procedimentos da encomenda pública, deve ser garantido “o mais amplo acesso aos procedimentos dos interessados em contratar” e “em cada procedimento deve ser consultado o maior número de interessados.” Ao determinar que para um leque tão variado de serviços, incluindo diversos projectos de execução que envolvem um grande dispêndio de horas de trabalho, só são aceites propostas para a totalidade, a CHAVESPOLIS está objectivamente a restringir drasticamente o acesso dos interessados, redução que se torna ainda mais óbvia através da exigência de prestação de uma caução prévia de 20.000 euros a todos os concorrentes, pelo simples facto de concorrem. Das duas, uma: ou a CHAVESPOLIS não pretende uma abertura efectiva do leque de concorrentes, criando condições tais que o concurso se arrisca a ficar deserto; ou a CHAVESPOLIS já saberá de antemão quem é o concorrente que poderá arrematar o concurso e fez-lhe um “fato à medida”, mas essa é uma hipótese em que não queremos sequer acreditar.

Assim, e numa altura em que é urgente pugnar pela distribuição equitativa da encomenda pública e pelo respeito escrupulosos da legislação nesta matéria, a Ordem dos Arquitectos, ao abrigo da sua obrigação legal de defesa e promoção da arquitectura, interpôs recurso contencioso do acto da CHAVESPOLIS que determinou a abertura deste concurso público internacional e requereu ao Tribunal Administrativo do Círculo do Porto a adopção da medida provisória de suspensão do procedimento. A Ordem dos Arquitectos considera muito relevantes para as cidades portuguesas os trabalhos realizados no âmbito dos Programas POLIS. Mas isso não significa que devam ser sacrificados procedimentos legais que garantem a maior transparência e a maior abertura na distribuição da encomenda pública de serviços de arquitectura.

Pelo Conselho Directivo Nacional
A Presidente
Helena Roseta


Lisboa, 22 de Setembro

 
 


095
  Tomada de Posse do NARC


092
  Conselho Nacional das Profissões Liberais defende regulamentação profissional


090
  PNPOT
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território



082
  PROJECTOS DE ARQUITECTURA em formatos digitais não editáveis
Ordem dos Arquitectos

080
  NOTA INFORMATIVA | Deliberação do Provedor


076
  REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO


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  REGULAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - anteprojecto
CDN

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  REGULAMENTO INTERNO DO COLÉGIO DA ESPECIALIDADE DE URBANISMO
CDN

073
  MOÇÃO DE ORIENTAÇÃO GLOBAL APROVADA NO CONGRESSO
(Inclui Aditamento sobre o RIA)

CDN

072
  COLÉGIO DE ESPECIALIDADE DE URBANISMO
HELENA ROSETA

068
  PROGRAMA POLIS EM CHAVES
HELENA ROSETA

053
  ENCOMENDA PÚBLICA DE ARQUITECTURA E CIDADANIA - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
FERNANDO GONÇALVES, LNEC

052
  SEMINÁRIO ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA - REFLEXÃO SOBRE OS RESULTADOS
JOSÉ MANUEL FERNANDES, IAC

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  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS DE ARQUITECTURA
CARLOS GUIMARÃES

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  EXPOSIÇÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS DE ENCOMENDA
ANDRÉ TAVARES
FILIPA GUERREIRO

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  UM DEBATE EM ABERTO
NUNO GRANDE

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  ENCOMENDA PÚBLICA E CONCURSOS
PELOURO DA ENCOMENDA E PRÁTICA PROFISSIONAL

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  ARQUITECTURA PORTUGUESA RECENTE
PELOURO DA CULTURA

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  PETIÇÃO DIREITO À ARQUITECTURA : REVOGAÇÃO DO 73/73
54.678 SUBSCRITORES

042
  DIREITO À ARQUITECTURA : BREVE HISTORIAL
HELENA ROSETA

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  BOLETIM 123 : pI 1
ANDRÉ TAVARES

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  DIREITO À ARQUITECTURA
HELENA ROSETA

032
  ESTÁGIO DA (DES)ORDEM II
JOSÉ SALGADO (CRA)

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  ASSEMBLEIA GERAL DO NARC
FLORINDO BELO MARQUES, Narc

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Pelouro da Encomenda e Prática Profissional

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  A NOVA CASA DE ÁLVARES CABRAL
CARLOS GUIMARÃES

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  BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS
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  UMA NOVA SEDE PARA OS ARQUITECTOS
CARLOS GUIMARÃES

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  AUTOBIOGRAFIA-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES

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  REGRAS CLARAS E JUSTAS
JOSÉ SALGADO, Conselho Regional Admissão

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  DOIS ARQUITECTOS E UMA REFLEXÃO
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  ‘DAY AFTER’: ESTARÃO OS ARQUITECTOS PREPARADOS?
CRISTOVÃO IKEN, Conselho Regional Disciplina

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  SITUAÇÃO-CRÍTICA
ANDRÉ TAVARES, Pelouro Comunicação

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  A FORMA ÉTICA DA ARQUITECTURA
TEOTÓNIO SANTOS, Núcleo Braga

008
  MUITOS E VARIADOS CONCURSOS
ANDRÉ TAVARES

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  A RUÍNA DOS ARQUITECTOS
ANDRÉ TAVARES

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  INÚTIL PAISAGEM
NUNO GRANDE, Pelouro da Cultura

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  TRÊS POSSÍVEIS CONSENSOS
JORGE FIGUEIRA, Pelouro da Cultura

002
  INFORMAÇÃO E OPINIÃO INFORMADA
CARLOS GUIMARÃES, Conselho Directivo Srn

001
  pI. 3.141592654
ANDRÉ TAVARES, Pelouro da Comunicação