A certificação da inscrição de Arquitecto na Ordem é uma das atribuições desta ordem profissional, ao abrigo do respectivo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho. Trata-se de um poder administrativo que visa atestar que um arquitecto se encontra em condições de exercer a profissão, nomeadamente se sobre ele não impendem quaisquer sanções disciplinares que o privem do exercício dessa actividade.
São, aliás, vários os domínios de exercício da profissão em que a legislação exige expressamente que o arquitecto comprove a respectiva inscrição na Ordem, de que é exemplo o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Para garantia da qualidade e da autoria da arquitectura, o artigo 3.º, alínea p) do Estatuto prevê que constitui atribuição da Ordem o registo da autoria dos trabalhos profissionais.
Considerando que a correcta prossecução das mencionadas atribuições carece de regulamentação e que, nos termos do artigo 18.º, alínea d) do Estatuto, compete ao Conselho Directivo Nacional elaborar os regulamentos internos necessários à execução e à prossecução dos fins institucionais da Ordem.
Tendo sido ouvidos os Conselhos Directivos Regionais e o Conselho Nacional de Delegados, o Conselho Directivo Nacional aprova o seguinte Regulamento.
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