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PREÂMBULO
A certificação da inscrição de Arquitecto na Ordem é uma das atribuições desta ordem profissional, ao abrigo do respectivo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho. Trata-se de um poder administrativo que visa atestar que um arquitecto se encontra em condições de exercer a profissão, nomeadamente se sobre ele não impendem quaisquer sanções disciplinares que o privem do exercício dessa actividade.

São, aliás, vários os domínios de exercício da profissão em que a legislação exige expressamente que o arquitecto comprove a respectiva inscrição na Ordem, de que é exemplo o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.

Para garantia da qualidade e da autoria da arquitectura, o artigo 3.º, alínea p) do Estatuto prevê que constitui atribuição da Ordem o registo da autoria dos trabalhos profissionais.

Considerando que a correcta prossecução das mencionadas atribuições carece de regulamentação e que, nos termos do artigo 18.º, alínea d) do Estatuto, compete ao Conselho Directivo Nacional elaborar os regulamentos internos necessários à execução e à prossecução dos fins institucionais da Ordem.

Tendo sido ouvidos os Conselhos Directivos Regionais e o Conselho Nacional de Delegados, o Conselho Directivo Nacional aprova o seguinte Regulamento.
PREÂMBULO

ARTIGOS
- Artigo 1.º. Objecto
- Artigo 2.º. Cédula Profissional
- Artigo 3.º. Espécies de certidões
- Artigo 4.º. Certidão anual de inscrição na Ordem
- Artigo 5.º . Certidão de autoria de trabalhos profissionais
- Artigo 6.º. Certidão para fins específicos
- Artigo 7.º. Outras certidões
- Artigo 8.º. Requerimento
- Artigo 9.º. Taxas
- Artigo 10.º. Declaração Provisória
- Artigo 11.º. Entrada em vigor