» 23 - PROLONGAMENTO DO QUEBRAMAR EXTERIOR DO PORTO DE LEIXĂ•ES - ENQUADRAMENTO NO POC CAMINHA - ESPINHO
A notícia do prolongamento do quebramar exterior do Porto de Leixões tem vindo a suscitar publicamente posições variadas, incluindo a de alguns membros afectos à área da SRN que têm questionado o CDRN sobre o tema.
Nesse contexto, e para esclarecimento dos nossos membros, o CDRN OA serviu-se da análise do POC-Caminha-Espinho para verificar o possível enquadramento do prolongamento do quebramar exterior do Porto de Leixões.
Verificou-se que o mesmo está previsto pelo POC-Caminha-Espinho como uma medida inserida na Estratégia de valorização Económica dos Recursos Costeiros, e que a APDL vai monitorizar as ondas das praias para, se necessário implementar medidas mitigadoras.
O documento de análise pode ser consultado aqui.
Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente,
a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.
A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos
ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax
dirigidos a:
Ordem dos Arquitectos
Secção Regional do Norte
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4050-040 PORTO
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