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» REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS

O Decreto-Lei n.º 95/2019 estabeleceu o Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (RAREFA), com vista a adequar o quadro legal às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.

O RAREFA definiu três princípios fundamentais a observar nas operações de reabilitação e realizou uma alteração integrada em seis domínios regulamentares. Com vista a contribuir para o adequado entendimento do Decreto-Lei n.º 95/2019 e dos diplomas que o regulamentam, disponibilizamos textos que analisam o respetivo conteúdo.

Contributos para a aplicação do Decreto‑Lei n.º 95/2019:
Nesta comunicação são analisados a delimitação do âmbito de aplicação e o modo como podem ser operacionalizados os princípios a observar na reabilitação estabelecidos pelo novo regime.

Comunicação: https://www.researchgate.net/publication/345335101
Apresentação: https://www.researchgate.net/publication/345335404

RGEU

Área mínima da habitação na reabilitação de edifícios - Análise das exigências definidas na Portaria n.º 304/2019

A Portaria n.º 304/2019 estabelece os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto aplicáveis à reabilitação, que prevalecem sobre o estabelecido no «Regulamento Geral das Edificações Urbanas» (RGEU). Para garantir adequadas condições de salubridade das habitações, a Portaria define requisitos mínimos de equipamento, de área e de dimensão para os compartimentos das habitações.
Nesta comunicação, é analisado se esses requisitos garantem adequadas condições para o exercício das funções de uso da habitação, e são comparadas as áreas úteis do fogo que resultam da Portaria com as definidas no RGEU. Conclui-se que:
(i) a Portaria admite áreas e dimensões inferiores ao RGEU mas os compartimentos continuam a permitir incluir o mobiliário e equipamento essencial ao uso da habitação, e
(ii) as áreas úteis dos fogos por morador da Portaria são idênticas ou superiores às do RGEU.
Considera-se que os resultados apresentados contribuem para a boa compreensão do diploma, sendo uma boa forma de promover a sua correta aplicação.

Comunicação: https://www.researchgate.net/publication/345325439
Apresentação: https://www.researchgate.net/publication/345325548  


Exigências funcionais da habitação e da edificação em conjunto aplicáveis às obras em edifícios existentes - Análise comparativa entre a Portaria n.º 304/2019 e o RGEU

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) constitui, desde a sua publicação, o instrumento de cúpula da regulamentação técnica da construção. Não obstante este regulamento ter sido objeto de diversas alterações, verificam-se dificuldades significativas nas obras em edifícios existentes para cumprir as disposições do RGEU, sobretudo as relativas ao dimensionamento dos espaços.
Para ultrapassar esta situação foi publicada a Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro, que definiu os requisitos funcionais mínimos da habitação e da edificação em conjunto alternativos aos definidos no RGEU.
Esta comunicação analisa sistematicamente as principais alterações introduzidas pela referida Portaria face ao RGEU. Para o efeito, a organização da comunicação coincide com a da Portaria, sendo apresentado com complemento um quadro síntese.
Conclui-se que a Portaria adequa o RGEU à especificidade das obras em edifícios existentes através da combinação de quatro abordagens:
(i) define requisitos inferiores aos do RGEU mas que garantem condições mínimas de segurança e salubridade;
(ii) dispensa, com condições, alguns requisitos do RGEU;
(iii) atualiza alguns requisitos do RGEU que são obsoletos face aos atuais a modos de vida; e,
(iv) complementa, em situações muito pontuais, os requisitos do RGEU.

Comunicação: https://www.researchgate.net/publication/345325107
Apresentação: https://www.researchgate.net/publication/345325617


SEGURANÇA AO INCÊNDIO

Pode consultar informação sobre o “ARICA:2019 - Método de avaliação da segurança ao incêndio em edifícios existentes” em:
http://www.lnec.pt/pt/servicos/ferramentas/


VULNERABILIDADE SÍSMICA

Pode consultar informação sobre avaliação da vulnerabilidade sísmica em:
http://www.lnec.pt/pt/servicos/ferramentas/


Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente, a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.

A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax dirigidos a:

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