» ONDE É OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DE PROIBIÇÃO DE FUMAR?
A 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
Na nova lei é estabelecida a proibição de fumar nos locais de trabalho e locais de atendimento directo ao público, entre outros, devendo a interdição ser assinalada pelas respectivas entidades, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho, conformes ao modelo A constante no anexo I do diploma legal. O dístico deverá conter a legenda que identifica a lei e, ainda, conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar. Estes dísticos podem ser adquiridos nas livrarias da Imprensa Nacional - Casa da Moeda e devem ser afixados de forma a serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
Os arquitectos com escritório fixo ou empresas que prestam serviços de arquitectura têm que ter afixado o dístico a proibir o consumo de tabaco.
Este serviço de esclarecimentos destina-se, única e exclusivamente,
a apoio dos membros da ordem dos arquitectos que tenham as suas obrigações associativas em dia.
A Ordem dos Arquitectos também garante a prestação de informação e esclarecimentos
ao público em geral, contudo estes pedidos devem ser enviados por escrito, via postal ou fax
dirigidos a:
Ordem dos Arquitectos
Secção Regional do Norte
RUA ÁLVARES CABRAL N.° 144
4050-040 PORTO
Tel. 222 074 250