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AMBIENTE |
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Radiações
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Decreto-Lei n.° 135/2017
de 20 de Outubro
Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 30/2012, de 9 de fevereiro e 262/2012, de 17 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/87/EURATOM do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares.
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Resolução do Conselho de Ministros n.° 122/2017
de 7 de Setembro
Aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos para 2015-2019.
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Lei n.° 84/2017
de 18 de Agosto
Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (primeira alteração aos Decretos -Leis n.os 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho).
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Decreto-Lei n.° 30/2012
de 9 de Fevereiro
Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente.
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ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 135/2017 DE 20 DE OUTUBRO |
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Decreto-Lei n.° 279/2009
de 6 de Outubro
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde. |
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REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 127/2014 DE 22 DE AGOSTO. |
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Decreto-Lei n.° 222/2008
de 17 de Novembro
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. |
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Decreto-Lei n.° 38/2007
de 19 de Fevereiro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas, incluindo as fontes de actividade elevada e de fontes órfãs, e estabelece o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioactivas. |
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Decreto-Lei n.° 140/2005
de 17 de Agosto
Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio. |
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Declaração de Rectificação n.° 30-A/2002
de 30 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 180/2002, de Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002.
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Decreto-Lei n.° 180/2002
de 8 de Agosto
Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria. |
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RECTIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 30-A/2002, DE 30 DE SETEMBRO. |
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Decreto-Lei n.° 174/2002
de 25 de Julho
Estabelece as regras aplicáveis em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna disposições do título IX, Intervenção, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. |
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ALTERADO PELA LEI Nº 84/2017 DE 18 DE AGOSTO |
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Decreto-Lei n.° 167/2002
de 18 de Julho
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. |
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Decreto-Lei n.° 165/2002
de 17 de Julho
Estabelece competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
REVOGADA A ALÍNEA A) DO ART.º13.º, PELO DECRETO-LEI N.º 30/2012 DE 9 DE FEVEREIRO
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Decreto Regulamentar n.° 3/92
de 6 de Março
Altera o Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, relativo à protecção contra radiações ionizantes. |
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Decreto-Lei n.° 348/89
de 12 de Outubro
Estabelece normas e directivas de protecção contra radiações. |
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REGULADO PELO DECRETO REGULAMENTAR N.9/90 DE 19 DE ABRIL, ALTERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/92 DE 6 DE MARÇO. |
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