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FUNÇÃO PÚBLICA |
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Regime de Categorias e Carreiras |
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Decreto-Lei n.° 114/2019
de 20 de agosto
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjectivadas.
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Decreto Legislativo Regional n.° 13/2019/A
de 7 de Junho
Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril.
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Lei n.° 80/2017
de 18 de Agosto
Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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Portaria n.° 149/2015
de 26 de Maio
Regula os termos e a transição do parecer prévio favorável e da autorização para a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços pelas autarquias locais, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
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Decreto-Lei n.° 47/2013
de 5 de Abril
No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
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Lei n.° 8/2013
de 22 de Janeiro
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
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Lei n.° 66/2012
de 31 de Dezembro
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.
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Decreto Legislativo Regional n.° 27/2012/M
de 3 de Setembro
Aplica à administração regional autónoma da Madeira o regime de mobilidade especial entre os serviços dos trabalhadores da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, estabelecido pela Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, e o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
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Decreto Legislativo Regional n.° 26/2012/M
de 3 de Setembro
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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Decreto Legislativo Regional n.° 33/2010/A
de 19 de Novembro
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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Decreto Legislativo Regional n.° 17/2009/A
de 14 de Outubro
Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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ALTERADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 33/2010/A E PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 13/2019/A DE 7 DE JUNHO
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Lei n.° 34/2010
de 2 de Setembro
Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (terceira alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
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Decreto-Lei n.° 269/2009
de 30 de Setembro
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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Decreto-Lei n.° 209/2009
de 3 de Setembro
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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ALTERADA PELA LEI N.º 66/2012 DE 31 DE DEZEMBRO
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Decreto Legislativo Regional n.° 1/2009/M
de 12 de Janeiro
Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
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Lei n.° 12-A/2008
de 27 de Fevereiro
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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ALTERADA PELA LEI N.º 34/2010 DE 2 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA N.º 145-A/2011 DE 06 DE ABRIL, PELO DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL E PELA LEI Nº 80/2017 DE 18 DE AGOSTO.
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Decreto-Lei n.° 200/2006
de 25 de Outubro
Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.
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Decreto-Lei n.° 514/99
de 24 de Novembro
Procede à adaptação à administração local a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.
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Lei n.° 49/99
de 22 de Junho
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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Lei n.° 44/99
de 11 de Junho
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro (estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública).
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Decreto-Lei n.° 412-A/98
de 30 de Dezembro
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei que estabelece regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais.
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Revogado pelo Decreto-Lei Nº 114/2019 de 20 de Agosto, o artigo 4.º |
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Decreto-Lei n.° 404-A/98
de 18 de Dezembro
Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.
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Revogado pelo Decreto-Lei Nº 114/2019 de 20 de Agosto, a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º |
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Decreto-Lei n.° 265/88
de 28 de Julho
Quadros técnicos da função pública.
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Decreto-Lei n.° 247/87
de 17 de Junho
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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Decreto-Lei n.° 248/85
de 15 de Julho
Reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
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Portaria n.° 6/83
de 3 de Janeiro
Estatuto da carreira docente universitária, da carreira de investigação científica, da carreira docente do ensino superior politécnico, bem como das demais carreiras médicas vieram consagrar nas suas disposições o regime da dedicação exclusiva.
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