OASRN

39.
FUNÇÃO PÚBLICA
 
> Estatuto Disciplinar
 

Lei n.° 8/2013 de 22 de Janeiro

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

 

Lei n.° 58/2008 de 9 de Setembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL.

 

Decreto-Lei n.° 24/84 de 16 de Janeiro

Revisão do Estatuto da Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

 
 

REVOGADO PELA LEI 58/2008 DE 5 DE ABRIL



[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado