OASRN

39.
FUNÇÃO PÚBLICA
 
> Emprego para Pessoas com Deficiência
 

Decreto-Lei n.° 29/2001 de 3 de Fevereiro

Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

 

Decreto-Lei n.° 247/89 de 5 de Agosto

Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes. Revoga a alínea m) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e o Despacho Normativo n.º 52/82, de 25 de Março.



[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado