Decreto-Lei n.° 141/98
de 16 de Maio
Transpõe para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 93/120/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação. Revoga o Decreto-Lei n.º 227/92, de 21 de Outubro, e as Portarias n.º 231/93, de 27 de Fevereiro, e n.º 640/93, de 5 de Julho. |