Acórdão n.° 258/2006
de 19 de Maio
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto legislativo regional que define o regime de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade e propaganda na proximidade das estradas regionais e nos aglomerados urbanos, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006.
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