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76.
SALAS DE ESPECTÁCULOS
 

Decreto-Lei n.° 90/2019 de 5 de julho

Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

 

Portaria n.° 179/2017 de 30 de Maio

Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.

 

Declaração de Rectificação n.° 26/2014 de 14 de Abril

Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014.

 

Decreto-Lei n.° 23/2014 de 14 de fevereiro

Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

 
 

RECTIFICADO PELO DECRETO-LEI Nº 26/2014 DE 14 DE ABRIL. ALTERADA PELO DECRETO-LEI Nº 90/2019 DE 5 DE JULHO

 

Decreto-Lei n.° 204/2012 de 29 de Agosto

Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal e altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro.

 

Decreto-Lei n.° 86/2012 de 10 de Abril

Altera o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

 

Decreto Legislativo Regional n.° 36/2004/A de 20 de Outubro

Regulamenta a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística.

 

Portaria n.° 41/2004 de 14 de Janeiro

Aprova o modelo de alvará da licença para os recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

 

Decreto Regulamentar n.° 16/2003 de 9 de Agosto

Aprova ao especificações técnicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

 

Decreto-Lei n.° 309/2002 de 16 de Dezembro

Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.

REVOGADAS AS ALÍNEAS B) E C) DO ARTIGO 2.º, O ARTIGO 4.º E A ALÍNEA B) DO N.º 1 DO ARTIGO 8.º, PELO DECRETO-LEI N.º141/2009 DE 16 DE JUNHO, REVOGADO O N.º2 DO ARTIGO 3.º PELO DL 48/2011 DE 1 DE ABRIL, REVOGADAS AS ALÍNEAS A) E B) DO N.º4 DO ART.º 10.º, O N.º3 DO ART.º 14.º E A ALÍNEA C) DO N.º1 DO ART.º 21.º E ALTERADO O DIPLOMA PELO DECRETO-LEI N.º 204/2012 DE 29 DE AGOSTO  

 

Decreto-Lei n.° 65/97 de 31 de Março

Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 79/2009 DE 2 DE ABRIL E REVOGADOS OS ART.º 10.º E 17.º, ALTERADOS OS ART.º 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 20.º, 23.º, 26.º, 28.º E ADITADO O ART.º 19-A PELO DECRETO-LEI N.º 86/2012 DE 10 DE ABRIL

 

Portaria n.° 510/96 de 25 de Setembro

Fixa as taxas devidas pelas vistorias, em conformidade com a classificação dos recintos, feita no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/95, de 16 de Dezembro.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 65/97 DE 31 DE MARÇO

 

Decreto Regulamentar n.° 34/95 de 16 de Dezembro

Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

 
 

REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO-LEI N.º 220/2008 DE 12 DE NOVEMBRO

 


Decreto-Lei n.° 315/95 de 28 de Novembro

Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.

 
 

ALTERADO DECRETO-LEI N.º 309/2002 DE 16 DE DEZEMBRO.
REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 23/2014 DE 14 DE FEREVEIRO.

 

Decreto-Lei n.° 271/84 de 6 de Agosto

Estabelece as disposições relativas à construção de instalações destinadas a boites, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controle de poluição sonora.

 

Norma sobre Guardas do Instituto Português da Qualidade:
NP EN 4491 – Guardas para edifícios. Características dimensionais e métodos de ensaio.


Ver também os temas ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


Para aceder ao conteúdo dos diplomas consulte o Diário da República Electrónico.



Norma



Revogado



Disponível



Alterado