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UNIDADES DE SAÚDE |
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RADIOLOGIA, ULTRASSONS E CAMPOS MAGNÉTICOS |
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Portaria n.° 100/2024/1
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
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Portaria n.° 89/2024/1
de 11 de março
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
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Lei n.° 84/2017
de 18 de Agosto
Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (primeira alteração aos Decretos -Leis n.os 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho).
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Portaria n.° 33/2014
de 12 de Fevereiro
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.
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Portaria n.° 35/2014
de 12 de Fevereiro
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de saúde de radiologia.
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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 100/2024/1, DE 13 DE MARÇO
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Portaria n.° 34/2014
de 12 de Fevereiro
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de radioterapia/radioncologia
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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 89/2024/1, DE 11 DE MARÇO
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Decreto-Lei n.° 30/2012
de 9 de Fevereiro
Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente.
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Decreto-Lei n.° 279/2009
de 6 de Outubro
Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde. |
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REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 127/2014 DE 22 DE AGOSTO. |
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Declaração de Rectificação n.° 30-A/2002
de 30 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 180/2002, de Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002.
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Decreto-Lei n.° 180/2002
de 8 de Agosto
Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.
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RECTIFICADO PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 30-A/2002, DE 30 DE SETEMBRO.
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Decreto-Lei n.° 174/2002
de 25 de Julho
Estabelece as regras aplicáveis em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna disposições do título IX, Intervenção, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
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ALTERADO PELA LEI Nº 84/2017 DE 18 DE AGOSTO |
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Decreto-Lei n.° 167/2002
de 18 de Julho
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
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Decreto-Lei n.° 165/2002
de 17 de Julho
Estabelece competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
REVOGADA A ALÍNEA A) DO ART.º13.º, PELO DECRETO-LEI N.º 30/2012 DE 9 DE FEVEREIRO
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Decreto-Lei n.° 240/2000
de 26 de Setembro
Altera o Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de saúde privadas que desenvolvem actividades de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear.
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Decreto-Lei n.° 492/99
de 17 de Novembro
Aprova o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.
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ALTERADO PEL DECRETO-LEI N.º 240/2000 DE 26 DE SETEMBRO.
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Decreto-Lei n.° 9/90
de 19 de Abril
Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra radiações ionizantes.
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Decreto-Lei n.° 348/89
de 12 de Outubro
Estabelece as normas e directivas aplicáveis nas actividades susceptíveis de envolveres riscos de exposição a radiações ionizantes ou de contaminação radioactiva, nomeadamente nas áreas de saúde pública, da medicina do trabalho e no exercício das actividades médicas da terapêutica.
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Ver também os temas ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
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