OASRN

88.
UNIDADES DE SAÚDE
 
> UNIDADES PRIVADAS NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA
 

Decreto-Lei n.° 74/2016 de 8 de Novembro

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde.

 

Portaria n.° 603/2001 de 11 de Junho

Fixa os emolumentos devidos ao serviço de prevenção e tratamento da toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência.

 

Decreto-Lei n.° 16/99 de 25 de Janeiro

Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependência (revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 27 de Novembro).

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 74/2016 DE 8 DE NOVEMBRO

 

Norma sobre Guardas do Instituto Português da Qualidade:
NP EN 4491 – Guardas para edifícios. Características dimensionais e métodos de ensaio.


Ver também os temas ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


Para aceder ao conteúdo dos diplomas consulte o Diário da República Electrónico.



Norma



Revogado



Disponível



Alterado