OASRN

88.
UNIDADES DE SAÚDE
 
> UNIDADES DE CUIDADOS CONTINUADOS
 

Portaria n.° 311/2021 de 20 de dezembro

Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

 

Portaria n.° 249/2018 de 6 de Setembro

Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, e pela Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 

Portaria n.° 50/2017 de 2 de Fevereiro

Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro.

 

Portaria n.° 153/2016 de 27 de Maio

Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

 

Declaração de Rectificação n.° 54/2015 de 24 de Novembro

Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015.

 

Portaria n.° 343/2015 de 12 de Outubro

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

 
 

RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO Nº 54/2015 DE 24 DE NOVEMBRO. 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 153/2016 DE 27 DE MAIO.



 

Portaria n.° 289-A/2015 de 17 de Setembro

Primeira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e terceira alteração à Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro, que fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI

 

Decreto-Lei n.° 136/2015 de 28 de Julho

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental.

 

Portaria n.° 174/2014 de 10 de Setembro

Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

 
 

São revogados:
a) Os números 2, 3 e 14 e o Anexo I da Portaria n.º 1087 -A/2007, de 5 de setembro;
b) O despacho n.º 19040/2006, dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Saúde, de 19 de
setembro;
c) O despacho n.º 6359/2011, das Ministras do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, de 13 de abril;
d) Os números 2, 3 e 4 do despacho n.º 7968/2011, da Ministra da Saúde, de 2 de junho.

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 289-A/2015 DE 17 DE SETEMBRO, PELA PORTARIA Nº 50/2017, DE 2 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA Nº 249/2018 DE 6 DE SETEMBRO



 

Decreto Legislativo Regional n.° 30/2012/M de 8 de Novembro

Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.

 

Decreto-Lei n.° 22/2011 de 10 de fevereiro

Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro

 

Decreto-Lei n.° 25/2010 de 29 de Março

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

 

Decreto-Lei n.° 8/2010 de 28 de janeiro

Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 22/2011, DE 10 DE FEVEREIRO E PELO DECRETO-LEI Nº 136/2015, DE 28 DE JULHO

 

Decreto-Lei n.° 48/2008 de 13 de Março

Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, I. P., e pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 25/2010 DE 29 DE MARÇO

 

Decreto Legislativo Regional n.° 9/2007/M de 15 de Março

Cria a rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira.

 
 

REVOGADOS OS ART.º 7.º A 31.º PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 30/2012/M DE 8 DE NOVEMBRO

 

 

Decreto-Lei n.° 101/2006 de 6 de Junho

Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

 
 

ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 136/2015 DE 28 DE JULHO.

 

Decreto-Lei n.° 281/2003 de 8 de Novembro

Cria a rede de cuidados continuados de saúde.

 
 

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N.º 101/2006 DE 6 DE JUNHO

 

Resolução do Conselho de Ministros n.° 59/2002 de 22 de Março

Define uma rede nacional de cuidados continuados integrados destinada a desenvolver respostas integradas de cuidados de saúde e de apoio social para pessoas em situação de dependência, qualquer que seja o grupo etário a que pertencem ou a causa ou causas de dependência.

 
 

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N.º 101/2006 DE 6 DE JUNHO

 

Norma sobre Guardas do Instituto Português da Qualidade:
NP EN 4491 – Guardas para edifícios. Características dimensionais e métodos de ensaio.


Ver também os temas ACESSIBILIDADES e SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO


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Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


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Ex: 73/73


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Ex: ambiente


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Norma



Revogado



Disponível



Alterado