71.
|
REABILITAÇÃO URBANA |
|
|
Decreto-Lei n.° 10/2024
de 80 de janeiro
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
|
|
|
Lei n.° 56/2023
de 6 de outubro
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
|
|
|
Lei n.° 1/2023
de 9 de janeiro
Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
|
|
|
Aviso n.° 6653/2022
de 31 de março Série II
Altera a norma referida no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 21/2019.
|
|
|
Resolução do Conselho de Ministros n.° 140/2021
de 15 de outubro
Altera a abrangência do regime de delegação de competências do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
|
|
|
Despacho Normativo n.° 21/2019
de 17 de Setembro
Aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.
|
|
|
ALTERADO PELO AVISO Nº 6653/2022, DE 31 DE MARÇO
|
|
|
Portaria n.° 305/2019
de 12 de Setembro
Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes. |
|
|
Portaria n.° 304/2019
de 12 de Setembro
Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
Nota: informação adicional disponível na secção “esclarecimentos > REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS”
|
|
|
Portaria n.° 302/2019
de 12 de Setembro
Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
Nota: informação adicional disponível na secção “esclarecimentos > REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS”
|
|
|
Portaria n.° 301/2019
de 12 de Setembro
Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes. |
|
|
Portaria n.° 303/2019
de 12 de Setembro
Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação. |
|
|
Portaria n.° 297/2019
de 9 de Setembro
Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de précertificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 95/2019
de 18 de Julho
Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
Nota: informação adicional disponível na secção “esclarecimentos > REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU FRAÇÕES AUTÓNOMAS” |
|
|
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 10/2024, DE 8 DE JANEIRO |
|
|
Decreto-Lei n.° 66/2019
de 21 de Maio
Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.
|
|
|
Resolução da Assembleia da República n.° 172/2018
11 de Julho
|
|
|
Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis.
|
|
|
Resolução da Assembleia da República n.° 116/2018
de 23 de Abril
Recomenda ao Governo a reabilitação dos agrupamentos habitacionais designados por «Ilhas», na cidade do Porto.
|
|
|
Portaria n.° 366/2017
de 7 de Dezembro
Aprova o regulamento de atribuição dos apoios a conceder ao abrigo do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 150/2017
de 6 de Dezembro
Estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 142/2017
de 14 de Novembro
Aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente. |
|
|
Resolução do Conselho de Ministros n.° 170/2017
de 9 de Novembro
Determinar a realização do «Projeto Reabilitar como Regra», tendo em vista a elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.
|
|
|
Resolução do Conselho de Ministros n.° 167-B/2017
de 2 de Novembro
Determina a adoção de medidas de apoio imediato às populações, empresas e autarquias locais afetadas pelos incêndios ocorridos a 15 de outubro de 2017.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 88/2017
de 27 de Julho
Altera o regime das sociedades de reabilitação urbana.
|
|
|
Lei n.° 42/2017
de 14 de Junho
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
|
|
|
ALTERADA PELA LEI Nº 1/2023, DE 9 DE JANEIRO |
|
|
Lei n.° 43/2017
de 14 de Junho
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
|
|
|
Resolução do Conselho de Ministros n.° 52-A/2015
de 23 de Julho
Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. |
|
|
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 140/2021, DE 15 DE OUTUBRO
|
|
|
Decreto-Lei n.° 53/2014
de 8 de Abril
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Guia Prático do RERU - Regime Excecional de Reabilitação Urbana
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/RERU/RERU_0_Indice.pdf
|
|
|
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 194/2015 DE 14 DE SETEMBRO. REVOGADO PELO DECRETO-LEI Nº 95/2019 DE 18 DE Julho (NOTA: esta revogação apenas entra em vigor no dia 16 de Novembro) |
|
|
Despacho n.° 9010/2013
de 10 de Junho
Despacho que nomeia os membros do conselho consultivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.). |
|
|
Resolução da Assembleia da República n.° 58/2013
18 de Abril
Recomenda ao Governo medidas para o relançamento do setor da construção civil e imobiliário.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 266-B/2012
de 31 de Dezembro
Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto.
|
|
|
Declaração de Rectificação n.° 59-B/2012
de 12 de Outubro
Declaração de retificação à Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012.
|
|
|
Lei n.° 32/2012
de 14 de Agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
|
|
|
Lei n.° 30/2012
de 14 de Agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
|
|
|
RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO N.º 59-B/2012 DE 12 DE OUTUBRO
|
|
|
Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/2011
de 23 de Março
Aprova medidas para incentivar a reabilitação urbana e dinamizar a economia no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 307/2009
de 23 de Outubro
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
|
|
|
ALTERADO PELA LEI N.º 32/2012, DE 14 DE AGOSTO E PELO DECRETO-LEI Nº 88/2017 DE 27 DE JULHO.
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 66/2019 DE 21 DE MAIO ALTERADO PELA LEI Nº 56/2023, DE 6 DE OUTUBRO ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 10/2024, DE 8 DE JANEIRO
|
|
|
Lei n.° 95-A/2009
de 2 de Setembro
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 157/2006
de 8 de Agosto
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
|
|
|
ALTERADO PELA LEI N.º 30/2012 DE 14 DE AGOSTO, PELA LEI Nº 42/2017 DE 14 DE JUNHO E PELA LEI Nº 43/2017 DE 14DE JUNHO.
ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 66/2019 DE 21 DE MAIO
|
|
|
Decreto Legislativo Regional n.° 38/2004/A
de 20 de Outubro
Primeira alteração aos estatutos da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S. A., aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/ de 5 de Fevereiro.
|
|
|
Decreto-Lei n.° 104/2004
de 7 de Maio
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/2003, de 10 de Dezembro, aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
REVOGADO PELA LEI N.º 32/2012 DE 14 DE AGOSTO
|
|
|
ECO/273 - Abordagem integrada da reabilitação urbana –
Parecer da Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social sobre A necessidade de uma abordagem integrada da reabilitação urbana
|
|
|
|
|