OASRN

49.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
 

Decreto-Lei n.° 9/2020 de 10 de Março

Adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico.

 

Deliberação n.° 51/2018 de 12 de janeiro

Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho - Livro de reclamações - Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de envio das folhas de reclamações exaradas no livro em formato físico.

 

Decreto-Lei n.° 74/2017 de 21 de Junho

Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado».

 

Decreto-Lei n.° 118/2009 de 19 de Maio

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.

 

Decreto-Lei n.° 371/2007 de 6 de Novembro

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.

 

Decreto-Lei n.° 156/2005 de 15 de Setembro

Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.




 
 

ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 371/2007 DE 6 DE NOVEMBRO, N.º 118/2009 DE 19 DE MAIO, Nº 74/2017 DE 21 DE JUNHO E  PELO DECRETO-LEI Nº 9/2020 DE 10 DE MARÇO






[PROCURAR POR TEMA]



[PROCURAR POR DATA]

Ex: 2002-11-22 (aaaa/mm/dd)


[PROCURAR POR NÚMERO DE DIPLOMA]

Ex: 73/73


[PROCURAR POR PALAVRA]

Ex: ambiente


Para aceder ao conteúdo dos diplomas consulte o Diário da República Electrónico.



Norma



Revogado



Disponível



Alterado