Adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico.
Deliberação n.° 51/2018
de 12 de janeiro
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho - Livro de reclamações - Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de envio das folhas de reclamações exaradas no livro em formato físico.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 371/2007 DE 6 DE NOVEMBRO, N.º 118/2009 DE 19 DE MAIO, Nº 74/2017 DE 21 DE JUNHO E
PELO DECRETO-LEI Nº 9/2020 DE 10 DE MARÇO