OASRN

2016-05-03 | Concurso de Ideias: Reabilitação Urbana - Promovido pela Santa Casa da Misericórdia do Porto



INFORMAÇÃO AOS MEMBROS
Concurso de Ideias: "Reabilitação Urbana"
Promovido pela Santa Casa da Misericórdia do Porto

A OASRN recebeu resposta, por parte da Santa Casa da Misericórdia do Porto, ao ofício enviado no dia 3 de maio, na qual nos informam de que foram tidos em conta os esclarecimentos e reservas levantadas pela OASRN, tendo decidido cancelar o Concurso de ideias “Reabilitação Urbana”.
Na sequência desta resposta, a OASRN manifestou o seu reconhecimento na posição tomada, a qual seguramente será a que melhor defende os interesses institucionais em causa bem como os da arquitectura, bem essencial a defender.
Reiterou ainda a sua disponibilidade e interesse em prestar apoio e/ou assessoria na concretização da iniciativa no respeito pelos vários interesses envolvidos e pelo enquadramento legal.

16/05/2016
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos  


----------------------------------------------------------------------------------------------------------

INFORMAÇÃO AOS MEMBROS


Concurso de Ideias: "Reabilitação Urbana"
Promovido pela Santa Casa da Misericórdia do Porto

Tendo a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) tomado conhecimento do lançamento do Concurso de Ideias, designado de "Reabilitação Urbana", promovido pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, e efectuado uma análise muito breve ao Regulamento, disponível em http://www.scmp.pt/assets/misc/img/noticias/Reabilitar%20para%20arrendar/Concurso%20de%20ideias.pdf, entendeu ser seu dever solicitar alguns esclarecimentos à Entidade Promotora e sugerir-lhe a reformulação do mesmo, o que fez por ofício datado de 3 de Maio de 2016, ao qual aguarda resposta, e informar os membros do seguinte:

1 - O Regulamento do concurso não se encontra definido de forma suficientemente clara que permita perceber as intenções que levam ao seu lançamento, nem contém a informação mínima necessária e suficiente para a elaboração de uma proposta nas condições mínimas exigíveis ao exercício responsável da profissão de arquitecto.

2 - Tendo em conta a compensação atribuída ao Projecto de arquitectura selecionado, que consiste numa mera divulgação do projecto e atribuição de menção honrosa, considera-se desproporcional o nível de exigência imposta aos concorrentes, consubstanciada nos elementos que lhe são exigidos na elaboração da proposta.

3 - Sempre que está em causa a avaliação de trabalhos de concepção no domínio da arquitectura, o Júri ter de ser composto por uma maioria de arquitectos, os únicos legalmente habilitados para avaliação de projectos de arquitectura;

4 - A Santa Casa da Misericórdia não poderá vir a utilizar qualquer um dos projectos apresentados a concurso para outros fins que não os de divulgação, conforme indicado no Regulamento, devendo ser sempre salvaguardados os Direitos de Autor.

Por tudo quanto se expôs, afigura-se-nos, salvo melhor opinião, que o denominado Concurso de Ideias: "Reabilitação Urbana" e o respectivo Regulamento não se enquadram nas premissas defendidas pela Ordem dos Arquitectos, pelo que, a OASRN manifesta as suas reservas quanto à participação dos seus membros neste procedimento. 

03/05/2016
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos