OASRN

2016-05-04 | Concurso Re-Habitar o Centro - Organizado pela Velha-a-Branca, Estaleiro Cultural, CRL



INFORMAÇÃO AOS MEMBROS

Concurso "Re-Habitar o Centro"
Organizado pela Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL

A OASRN recebeu nova resposta, por parte da "Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL", na qual é manifestada a intenção de continuar a incluir estudantes de arquitectura no presente concurso, por o considerarem um exercício livre, próximo do académico.

Assim e apesar da OASRN ainda não ter recebido a formalização das alterações ao Regulamento, conforme indicado anteriormente pela "Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL", a OASRN continua a manifestar as suas reservas quanto à participação dos seus membros neste procedimento.


01/06/2016
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos  

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INFORMAÇÃO AOS MEMBROS

Concurso "Re-Habitar o Centro"
Organizado pela Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL


A OASRN recebeu resposta, por parte da "Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL",  ao ofício enviado no dia 3 de maio, na qual manifestam disponibilidade em realizar alterações ao Regulamento do Concurso.
A OASRN aguarda pela formalização das alterações ao Regulamento.

10/05/2016
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos  

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INFORMAÇÃO AOS MEMBROS


Concurso "Re-Habitar o Centro"
Organizado pela Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL

Tendo a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) tomado conhecimento, através de alguns dos seus membros, do lançamento do Concurso "Re-Habitar o Centro", organizado pela Velha-a-Branca - Estaleiro Cultural, CRL, e efectuado uma análise muito breve ao Regulamento, disponível emhttp://www.velha.org/concurso/, entendeu ser seu dever solicitar alguns esclarecimentos à Entidade Promotora e sugerir-lhe a reformulação do mesmo, o que fez por ofício datado de 3 de Maio de 2016, ao qual aguarda resposta, e informar os membros do seguinte:

1 - Tendo em conta que o âmbito do concurso se encontra ao nível de uma intervenção arquitectónica e urbanística, tendo "... como objectivo a reabilitação de um Conjunto Habitacional no Largo da Senhora-a-Branca, no centro histórico de Braga", os trabalhos de concepção pretendidos pela entidade promotora são trabalhos do domínio da arquitectura e, como tal, reservados aos profissionais arquitectos, habilitados profissionalmente para responder ao objecto e às pretensões delineadas e à elaboração dos elementos solicitados para a materialização dos trabalhos de concepção.

2 - Mais se reforça a informação anterior quando, atendendo ao mencionado no n.º7 do Regulamento, que refere que "3. Os prémios não vinculam o proprietário que pode, ou não, contratar qualquer dos concorrentes, de qualquer das fases, para a execução do projecto", se coloca em aberto a possibilidade em avançar para a fase de realização da obra, situação que só será possível caso o autor do projecto seja um profissional arquitecto, com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos, não sendo possível, a um estudante de arquitectura, exercer os actos próprios da profissão de arquitecto.

3 - Como tal, o presente Concurso deveria observar as regras estabelecidas no EOA e na Lei 31/2009 e respectiva alteração, e ser dirigido unicamente à classe profissional dos Arquitectos, ou, sempre que o concorrente o entender por conveniente, a uma equipa multidisciplinar, da qual o coordenador terá sempre que ser o arquitecto.

4 - Mais se informa que, para que o(s) proprietário(s) dos edifícios, objecto do presente concurso, possam avançar para a fase de obra, terão que ter sempre em conta as questões de Direitos de Autor, bem como as questões contratuais que possam vir a ser concretizadas com o(s) arquitecto(s), autor(es) da proposta vencedora.

Por tudo quanto se expôs, afigura-se-nos, salvo melhor opinião, que o denominado Concurso "Re-Habitar o Centro" e o respectivo Regulamento não se enquadra nas premissas defendidas pela Ordem dos Arquitectos, pelo que, a OASRN manifesta as suas reservas quanto à participação dos seus membros neste procedimento.

04/05/2016
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos