OASRN

2017-04-17 | Concurso Público de Conceção, Percursos Pedonais - Ligações Mecanizadas (Miragaia. Palácio de Cristal. Virtudes)


COMUNICADO AOS MEMBROS

Concurso Público de Conceção, Percursos Pedonais - Ligações Mecanizadas (Miragaia. Palácio de Cristal. Virtudes)
Promovido pela Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, E.M.

Informamos a todos os membros que, na sequência da publicação do concurso acima referido, através do D.R. n.º 61, de 27 de março de 2017, a OASRN efectuou uma análise sumária ao processo de concurso, disponível em www.gopcmp-em.pt/percursos-pedonais-ligacoes-mecanizadas e, a 18 de Abril de 2017, enviou um ofício à Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, E.M. (GOP), congratulando a entidade promotora pelo lançamento de mais um concurso, nos moldes em que se encontra estruturado, aproveitando o momento para manifestar as suas reservas quanto a algumas interpretações que fazem da lei, nomeadamente:

1- Prémios
Conforme o estabelecido no n.º 24.2. dos Termos de Referência, "Da decisão de seleção constará a atribuição do prémio de consagração ao concorrente selecionado, bem como a atribuição dos dois prémios de participação aos concorrentes não selecionados, e ordenados nos lugares subsequentes" e no n.º 24.4. do mesmo documento, "O concorrente sobre cujo trabalho de conceção recaia a decisão de selecção considera-se selecionado para efeitos do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos."
No entanto, considera-se que a interpretação apresentada quanto aos conceitos de Prémio de consagração e de participação não será a mais adequada e consentânea com o espírito da lei, uma vez que, segundo a leitura que fazemos das normas do CCP, todas as propostas classificadas são entendidas como propostas selecionadas para efeitos de atribuição de Prémio de consagração e para efeitos de procedimento de ajuste directo, conforme o estabelecido no n.º 2 do art.º 114.º do CCP, e todas as restantes propostas, as não excluídas e hierarquizadas pelo júri, terão que ser, por acessão da palavra, consideradas para efeitos de atribuição de Prémio de participação.

2 - Ajuste Directo
Assim, atendendo a que no presente procedimento serão seleccionados três trabalhos de concepção, conforme expresso no n.º 26 dos Termos de Referência, alertamos para o que se encontra estabelecido no n.º 2 do art.º 114.º do Código dos Contratos Públicos, que indica que "a entidade adjudicante deve convidar a apresentar propostas para a concretização ou o desenvolvimento dos trabalhos de conceção todos os selecionados no concurso de concepção", informação reforçada com o que se encontra estabelecido no n.º 4 do art.º 233.º do CCP, que refere que "os concorrentes sobre cujos trabalhos de concepção recaia a decisão de selecção consideram-se selecionadas para efeitos do disposto na alínea g) do n.º1 do art.º 27.º", pelo que, considera-se existir a obrigação, por parte da entidade promotora, de convidar os três concorrentes seleccionados a apresentar proposta no procedimento de ajuste directo, não assumindo, de antemão, que o ajuste directo irá ser celebrado com o concorrente classificado em 1º lugar.

Chamamos a atenção dos concorrentes, aquando da definição do valor dos seus honorários, para a quantidade e complexidade dos serviços a prestar pelo adjudicatário, na sequência do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de ajuste directo, que incluem, para além dos serviços ditos normais neste tipo de procedimento, outros serviços que requererem bastante tempo e trabalho por parte do adjudicatário, os quais, apesar de se encontrarem claramente definidos no Caderno de Encargos, poderão passar despercebidos aos concorrentes, nomeadamente:
> "... apoio e assistência técnica ao contraente público na preparação e gestão do procedimento de contratação da(s) empreitada(s)", bem como a "preparação de toda a documentação que servirá de base ao(s) procedimento(s) de contratação da(s) empreitada(s)", conforme al. d) n.º1 do art.º 15.º e n.º 6 do art.º 26.º do Caderno de Encargos, respectivamente;
> Os serviços de assistência técnica especial, tendo em conta a "assistência ao contraente público e ao(s) empreiteiro(s) na seleção dos materiais e componentes a serem utilizados" e a elaboração dos "projetos de acordo com o estado da arte", para uma "melhoria das características técnicas das infraestruturas", conforme al. k) e n) do n.º 1, art.º 15.º do Caderno de Encargos, respectivamente;
> A realização de reuniões semanais de coordenação e outras, conforme art.º 17.º do CE e a obrigação do projectista em "se deslocar às instalações do contraente público ou à(s) obra(s), sempre que o última o convoque...", de acordo com o art.º 25.º do Caderno de Encargos);
> A elaboração de "estudos subsidiários necessários à adequada fundamentação dos projetos", conforme estabelecido no n.º 5 do art.º 26.º do Caderno de Encargos;
> Entre outros. 

Recomenda-se ainda uma leitura atenta do Caderno de Encargos na sua íntegra, designadamente, nos n.ºs 2 e 3 do art.º 31.º e n.º 5 do art.º 35.º, atento, além do mais, o disposto no n.º 7 do art.º 378.º do CCP.

Apesar do acima exposto e atendendo a que a Ordem dos Arquitectos sempre defendeu a transparência na contratação pública, promovendo e incentivando o lançamento de concursos de concepção, como forma de igualdade de oportunidades e valorização da profissão de arquitectura, a OASRN, no âmbito da sua responsabilidade institucional de defesa e promoção da arquitectura, congratulou a GOP, por mais um bom trabalho realizado no âmbito do concursamento público, disponibilizando os seus serviços no apoio institucional em futuros procedimentos que venham a lançar.


18/04/2017
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

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Anúncio:
D.R. n.º 61, de 27 de março de 2017

Entidade Adjudicante:
Gestão de Obras Públicas da  Câmara Municipal do Porto, E.M.

Data de envio do anúncio para publicação:
2017/03/27

Prazo para apresentação das propostas:
Até às 18:00 do 60.º dia a contar da data de envio do anúncio

Prémios:
1.º classificado: 7.500,00 €
2.º classificado: 6.000,00 €
3.º classificado: 4.500,00 €

Critério de Selecção:
Fatores e eventuais subfactores que densificam o critério de selecção:
O critério de seleção dos trabalhos de conceção apresentados é o da qualidade técnica e formal da proposta, implicando a ponderação dos fatores e subfatores, apresentados por ordem decrescente de importância no Anexo 2 aos termos de referência.

Acesso ao processo de concurso:
www.gopcmp-em.pt/percursos-pedonais-ligacoes-mecanizadas

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