2020-04-23 | IMPIC - Informações sobre prazos / regime legal excecional
IMPIC - Informações sobre prazos / regime legal excecional
Na sequência da publicação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que procede à ratificação dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como à aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta relativa à situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS-COV-2, clarifica-se que se encontram suspensos os seguintes prazos:
- prazos processuais e procedimentais: todos os prazos para a prática de atos pelos particulares, com efeito desde 9 de março de 2020, incluindo assim aqueles que já se encontravam a decorrer à data da aprovação do referido Decreto-Lei (data de aprovação em Conselho de Ministros,12 de março), bem como os que se iniciarem após aquela data (conforme definido nos artigos 14.º n.º 1 e 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março e, bem como nos artigos 7.º e 10.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março);
- prazos de prescrição e de caducidade: aplicável a todo o tipo de processos e procedimentos, aplicando-se igualmente a procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, e respetivos atos e diligências que corram termos no IMPIC, I.P., bem como a outros prazos administrativos que corram a favor de particulares (conforme definido no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).
- prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos: prazos cujo decurso decorra o deferimento tácito pelo IMPIC, I.P. de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares, a contar do dia 12 de março. (conforme artigos 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).
A suspensão de prazos vigora até data a definir por Decreto-Lei que declare o termo da situação excecional.
Para mais informações, consultar em:
http://www.impic.pt/impic/pt-pt/noticias/informacoes-sobre-prazos-regime-legal-excecional..................................................................................................................................................................