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2020-06-12 | TRIBUNAL DE CONTAS - Síntese de Jurisprudência



TRIBUNAL DE CONTAS - Síntese de Jurisprudência
Principais recomendações formuladas


As desconformidades dos atos e contratos com as leis em vigor dão, em princípio, lugar a recusa do visto.
No entanto, nos casos em que não haja nulidade, falta de cabimento orçamental ou violação de norma financeira, mas tão só ilegalidade que altere ou possa alterar o resultado financeiro, o Tribunal pode, nos termos do artigo 44.º, n.º 4, da Lei Orgânica e de Processo do Tribunal de Contas, em função das circunstâncias do caso, optar por conceder o visto, fazendo recomendações às entidades fiscalizadas no sentido de suprir ou evitar no futuro tais ilegalidades.


Para mais informações, consultar em
https://www.tcontas.pt/pt-pt/Jurisprudencia/FixacaoJurisprudencia/ProcessosFiscalizacaoPrevia/cap2/Pages/cap2.aspx,
as principais recomendações formuladas em acórdãos (caso em que se identificam, podendo ser aqui consultados) ou em sessão diária de visto.

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